Vigilante demitido após postar foto em churrasco durante atestado médico contou que estava apenas em um 'almoço familiar', diz Justiça

Vigilante demitido após postar foto em churrasco durante atestado médico contou que estava apenas em um 'almoço familiar', diz Justiça
Justiça manteve a dispensa por justa causa. Trabalhador publicou imagens em um churrasco na casa do sogro, com fotos de bebida e carro de som.
Ovigilante demitido após postar uma foto em churrasco durante o atestado médicocontou que estava apenas em um ‘almoço familiar’, segundo a Justiça. A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)manteve a dispensa por justa causa. O caso aconteceu emSanta Helena de Goiás, na região sudoeste de Goiás. O trabalhador publicou imagens em umchurrasco na casa do sogro, com fotos de bebida e carro de som.

O nome do vigilante não foi divulgado, por isso, og1não localizou a defesa dele até a última atualização desta reportagem.

De acordo com o processo, o vigilante apresentou um atestado médico porsinusite e reação alérgicaem um sábado, com recomendação de dois dias de repouso. No dia seguinte, ele publicou as fotos nas redes sociais.

Segundo a Justiça, o trabalhador comprometeu a confiança entre as partes após postar várias fotos em suas redes sociais. Em uma das postagens, ele escreveu a frase“Domingão mais ou menos na casa do sogrão”. A decisão ainda cabe recurso.

Na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho deRio Verdejulgou improcedente o pedido do vigilante para reverter a justa causa. O caso é de agosto de 2024, mas a decisão da Justiça de manter a justa causa foi divulgada pelo tribunal na segunda-feira (16).

Ao analisar o recurso do vigilante, o relator, desembargador Daniel Viana Júnior, considerou que a sentença examinou corretamente as provas e os fundamentos jurídicos do caso.

A decisão concluiu ainda que a conduta irregular do trabalhador justifica plenamente a rescisão contratual por justa causa. As atividades de lazer durante o atestado médico justificam justa causa, destacou o tribunal.

O processo ressaltou ainda que, diante da gravidade da conduta, houve quebra da confiança necessária à continuidade da relação de trabalho. O processo destacou que a participação em evento social durante atestado caracterizou comportamento incompatível com o estado de recuperação indicado no atestado.

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