Decreto regulamenta isenção de ICMS sobre diesel do transporte coletivo de Anápolis

Decreto regulamenta isenção de ICMS sobre diesel do transporte coletivo de Anápolis
Decreto estabelece isenção de ICMS sobre diesel para o transporte coletivo de Anápolis, definindo regras e limites de consumo.

Entrou em vigor a regulamentação da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) do óleo diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis. O benefício fiscal é destinado à empresa concessionária responsável pela operação no município e foi disciplinado por decreto publicado na última sexta‑feira (3/7), em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), em cumprimento à Lei nº 18.460.

O decreto estende ao transporte coletivo de Anápolis a sistemática já prevista no Regulamento do Código Tributário do Estado (RCTE) para o benefício concedido à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), na Grande Goiânia. Entre as regras mantidas estão a manutenção do crédito de ICMS, a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e os critérios para apuração da quota mensal de consumo de combustível.

A isenção está limitada à quota mensal de consumo definida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). O benefício poderá ser suspenso caso sejam constatadas informações inexatas ou utilização do combustível em finalidade diversa da prevista, conforme as condições estabelecidas no Tare firmado com a Secretaria da Economia.