Césio-137: oficiais da reserva são promovidos por ato de bravura devido à atuação no acidente radiológico

Césio-137: oficiais da reserva são promovidos por ato de bravura devido à atuação no acidente radiológico
Segundo a PM, o reconhecimento atende a determinações do Poder Judiciário. Os militares tiveram papel importante no isolamento de áreas e no socorro às vítimas da contaminação pelo Césio-137.
Quatro oficiais da reserva foram promovidos por ato de bravura devido à atuação noacidente radiológico do Césio-137ocorrido emGoiânia, emsetembro de 1987. Segundo a Polícia Militar (PM), a decisão foi do Poder Judiciário de Goiás, que levou em consideração o trabalho realizado pelos militares durante o acidente radiológico. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (25).

O documento justifica que o reconhecimento passou por sindicâncias, que comprovaram suas atuações diretas durante o acidente radiológico de 1987.

De acordo com o Diário Oficial, os militares promovidos são:

Foi reconhecido pela sindicância que Reginaldo Reis teve participação efetiva no atendimento às vítimas e no isolamento da áreacontaminada durante o acidente, em Goiânia. Os militares Mauro Rosa de Castro, Antônio Carlos Pereira e Rômulo Almeida dos Santos tiveramatuação de riscodurante o acidente, e as portarias validaram o mérito funcional dos policiais no contexto do desastre com o Césio-137.

LEIA SOBRE O CÉSIO-137:

Segundo o documento, em todos os casos, o reconhecimento do ato de bravura foi consolidado depois de decisões judiciais que determinaram ao Estado de Goiás a implementação desses direitos retroativos.

Em nota, a Polícia Militar de Goiás (PM-GO) disse que os critérios para promoção por ato de bravura observam requisitos técnicos e legais previstos no ordenamento jurídico vigente e na legislação aplicável à carreira militar estadual(veja a nota na íntegra no final da matéria).

Nota PM-GO na íntegra:

"A Polícia Militar do Estado de Goiás informa que foram publicadas promoções de quatro militares estaduais da reserva remunerada, em cumprimento a decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A Corporação esclarece que os critérios para promoção por ato de bravura observam requisitos técnicos e legais previstos no ordenamento jurídico vigente e na legislação aplicável à carreira militar estadual.

No caso específico relacionado à atuação durante o acidente radiológico com o Césio-137, a apreciação do mérito das condutas, bem como a produção e análise do conjunto probatório, foram realizadas no âmbito judicial, cabendo ao Estado de Goiás o devido cumprimento das decisões proferidas.

Quanto ao lapso temporal entre o acidente e o deferimento dos pedidos, a tramitação dependeu do ingresso dos interessados em juízo e do regular andamento processual perante o Poder Judiciário.

Outros esclarecimentos acerca do mérito das decisões judiciais devem ser direcionados ao órgão jurisdicional competente responsável pelos julgamentos."

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