O governador Daniel Vilela (MDB) sancionou uma lei complementar quealtera regras de aposentadoria para policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos de Goiás. A principal mudança amplia odireito à integralidade e à paridade dos proventos para policiais penais e servidores da Polícia Técnico-Científica que ingressaram no serviço público até 6 de julho de 2017. A lei foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial do Estado.
A norma modifica dispositivos da Lei Complementar nº 161, de 2020, que disciplina o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais. Além da ampliação de direitos previdenciários, o texto também atualiza a legislação para substituir a antiga nomenclatura de "agente penitenciário" por "policial penal", adequando a lei às mudanças constitucionais.
A nova lei garante aos policiais penais que ingressaram na carreira até6 de julho de 2017o direito de se aposentar com integralidade e paridade, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Na prática, a integralidade permite que o servidor se aposente com proventos correspondentes à remuneração do cargo efetivo. Já a paridade assegura que os aposentados recebam os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
O mesmo benefício passa a valer para servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica que ingressaram até a mesma data. Segundo o governo, a medida corrige uma diferença de tratamento entre carreiras que exercem atividades de risco e integram a segurança pública.
Regras para aposentadoria especial
A lei também altera dispositivos relacionados às carreiras da segurança pública no regime próprio de previdência.
Pelas novas regras, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos poderão se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício nessas carreiras, para homens e mulheres. A mudança passa a constar expressamente na legislação estadual.
Outra alteração prevê que, em caso de morte de policial civil, policial penal ou agente socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, a pensão paga aos dependentes será equivalente à remuneração do cargo e terá duração por tempo indeterminado para cônjuge ou companheiro, desde que atendidos os requisitos legais.
Justificativa do governo
Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governo afirmou que a proposta busca corrigir uma distorção entre carreiras que exercem funções semelhantes na segurança pública.
Segundo o Executivo, policiais técnico-científicos desempenham atividades ligadas à polícia judiciária e exercem função considerada de risco, motivo pelo qual deveriam receber o mesmo tratamento previdenciário já garantido a outras carreiras policiais. No caso dos policiais penais, a alteração também busca assegurar tratamento isonômico após mudanças constitucionais que transformaram a antiga carreira de agente penitenciário em policial penal.
Estudos da Goiás Previdência (Goiasprev) apontam que a ampliação dos benefícios deve gerar impacto financeiro estimado em aproximadamente R$ 23 milhões entre 2026 e 2028. Até 2031, a previsão é de cerca de R$ 54,3 milhões em despesas adicionais.
De acordo com o estudo atuarial, a mudança beneficia servidores da Polícia Técnico-Científica e da Polícia Penal que ingressaram no serviço público entre janeiro de 2004 e julho de 2017.
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Lei sancionada pelo governador Daniel Vilela amplia o direito à integralidade e à paridade para parte dos policiais penais e dos servidores da Polícia Técnico-Científica e altera regras do regime próprio de previdência.