Vigilante demitido após ir a churrasco estando de atestado médico postou foto de som automotivo e escreveu: 'Dia de curtir na casa do sogrão', diz Justiça

Vigilante demitido após ir a churrasco estando de atestado médico postou foto de som automotivo e escreveu: 'Dia de curtir na casa do sogrão', diz Justiça
Decisão aponta que trabalhador descumpriu o repouso médico ao participar de confraternização e publicar imagens nas redes sociais. Tribunal entendeu que a conduta foi incompatível com o estado de saúde.
Um vigilante demitido por justa causa após participar de um churrasco enquanto estava de atestado médico publicou nas redes sociais imagens com som automotivo e frases como “Dia de curtir na casa do sogrão”, segundo decisão da Justiça do Trabalho. O caso ocorreu emSanta Helena de Goiás, no sudoeste do estado.

De acordo com o processo, o trabalhador apresentou atestado médico com recomendação de dois dias de repouso, mas, no dia seguinte, compartilhou fotos em um evento na casa do sogro. As imagens mostram ambiente de confraternização,com bebidas e carro com som automotivo, além de publicações com frases relacionadas ao momento de lazer.

Ao analisar o recurso do vigilante, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que aconduta foi incompatível com o estado de saúde alegado. Para os desembargadores, a participação em atividades de lazer durante o afastamento compromete a finalidade do atestado médico, que é garantir a recuperação do trabalhador.

A decisão destacou que houvequebra da confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício, o que justifica a dispensa por justa causa. Conforme o acórdão, ficou comprovado que o trabalhador praticou atos incompatíveis com o período de convalescença, o que caracteriza falta grave prevista na legislação trabalhista.

Fotos usadas como prova

Segundo os autos, a empresa apresentou prints das redes sociais do vigilante como prova da conduta. As publicações foram feitas durante o período em que ele deveria estar afastado do trabalho e incluíam imagens dochurrasco, com mesa de bebidas, churrasqueiras e som automotivo.

A Justiça considerou que as provas foram suficientes para demonstrar o comportamento irregular. O trabalhador não conseguiu afastar a validade das imagens nem negar de forma clara a participação no evento.

O vigilante entrou com recurso pedindo a reversão da justa causa, mas o pedido foi negado. A Justiça entendeu que a empresa comprovou a falta grave e agiu dentro da legalidade ao aplicar a penalidade máxima.

A decisão também afastou a alegação de desproporcionalidade e apontou que, diante da gravidade da conduta, não era necessária a aplicação de penalidades anteriores antes da demissão.

O nome do trabalhador não foi divulgado, e o g1 não conseguiu localizar a defesa dele até a última atualização desta reportagem.

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