Em Goiás, uma nova regra atualiza a lista de espécies exóticas e alóctones de peixes que podem ser capturados e transportados, como o tambaqui(veja a lista ao fim do texto). Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), não há restrições de tamanho ou quantidade, desde que sejam observadas as demais exigências legais.
🔎 Segundo a a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)., espécies exóticas são aquelas originárias de outros países ou continentes. Já as alóctones são brasileiras, mas que não pertencem naturalmente à bacia hidrográfica onde foram introduzidas.
A regra está em vigor desde 28 de maio. Ao O POPULAR , a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, explicou que a nova norma também corrige lacunas identificadas ao longo da aplicação da normativa anterior.
"Embora a norma anterior já permitisse o transporte de espécies exóticas e alóctones, algumas delas não constavam nem na relação de espécies sujeitas aos limites mínimos e máximos de captura, nem na lista expressa de espécies com transporte autorizado, o que gerava dúvidas e dificultava a fiscalização", detalhou.
A regra está em vigor desde 28 de maio. De acordo com a Semad, a nova normativa continua proibindo o transporte de peixes nativos capturados, mas mantém a autorização para consumo no local da pesca, como barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis.
Conforme informou a Semad, a captura e o consumo permanecem limitados a até 5 quilos de pescado por pescador, respeitando os tamanhos mínimo e máximo definidos para cada espécie. De acordo com a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, a medida busca evitar a retirada excessiva de peixes dos ambientes aquáticos e contribuir para a preservação dos estoques naturais.
O período de defeso, paralisação temporária da pesca para proteger a reprodução e o desenvolvimento das espécies, continua entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse intervalo, seguem proibidas a pesca amadora, a pesca subaquática e a pesca ornamental.
A nova norma também formaliza o conceito de pesca de subsistência. Durante o defeso, ela segue permitida apenas para consumo doméstico, sem comercialização ou troca do pescado, limitada a até 5 quilos por pescador por dia.
Já a pesca esportiva e a pesca conduzida permanecem autorizadas apenas em reservatórios e exclusivamente no sistema pesque e solte. Nesses casos, é obrigatório o uso de anzóis sem fisga e a devolução imediata dos peixes à água. A retenção, o transporte e o consumo dos exemplares capturados continuam proibidos.
Para exercer as modalidades previstas na regulamentação, o pescador deve portar documento de identificação e licença de pesca válida. A licença continua obrigatória para fins de fiscalização, inclusive para categorias isentas da taxa de emissão.
Novas regras para fiscalização
Veja lista de peixes exóticos que podem ser capturados e transportados após nova regra de pesca em Goiás
Nesses casos, não há restrições de tamanho ou quantidade, desde que sejam observadas as demais exigências legais. Peixes nativos capturados continuam proibidos de serem transportados, segundo o governo.
A norma também estabelece novas exigências para a fiscalização. Os peixes capturados deverão permanecer inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados, permitindo a identificação da espécie e a verificação do cumprimento da legislação.
Além disso, o transporte de pescado nativo deverá estar acompanhado de documentação que comprove a origem do produto. Quando adquirido em estabelecimento comercial, a comprovação deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para espécies exóticas e alóctones cuja captura é permitida, a licença de pesca válida poderá servir como comprovante de origem.
Estão dispensados do pagamento da taxa de licença:
Apesar da isenção, a licença continua obrigatória para fins de fiscalização.
Equipamentos permitidos e proibições
A instrução normativa mantém autorizados equipamentos como linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho para pesca subaquática. O uso de equipamentos de respiração artificial nessa modalidade continua proibido.
Também seguem proibidas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como o uso de cevas, rações e outros métodos destinados à concentração de cardumes. A soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes naturais do estado também permanece proibida.
Veja peixes que têm captura e transporte permitidos, conforme a bacia hidrográfica:
Bacia Araguaia Tocantins
Bacia do São Francisco
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Além disso, o transporte de pescado nativo deverá estar acompanhado de documentação que comprove a origem do produto. Quando adquirido em estabelecimento comercial, a comprovação deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para espécies exóticas e alóctones cuja captura é permitida, a licença de pesca válida poderá servir como comprovante de origem.
Estão dispensados do pagamento da taxa de licença:
Apesar da isenção, a licença continua obrigatória para fins de fiscalização.
Equipamentos permitidos e proibições
A instrução normativa mantém autorizados equipamentos como linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho para pesca subaquática. O uso de equipamentos de respiração artificial nessa modalidade continua proibido.
Também seguem proibidas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como o uso de cevas, rações e outros métodos destinados à concentração de cardumes. A soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes naturais do estado também permanece proibida.
Veja peixes que têm captura e transporte permitidos, conforme a bacia hidrográfica:
Bacia Araguaia Tocantins
Bacia do São Francisco
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