A escolha e o uso adequado da cadeirinha infantil ainda despertam dúvidas entre pais e responsáveis, mesmo após a sua obrigatoriedade em veículos de passeio, estabelecida em setembro de 2010.
O lugar mais seguro para transportar a criança é obanco traseiro, comcinto de três pontose o dispositivo adequado.
Mas há exceções. Em carros que só têm cinto de dois pontos no banco de trás — e não há cadeirinha certificada para esse tipo de cinto — o ideal é levar a criança no banco da frente, com cinto de três pontos e o equipamento de retenção.
É preciso desligar o airbag, nos carros equipamentos com o dispositivo, para não eclodir em caso de acidente e causar mais danos do que proteger a criança.
“Dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim”, alerta Fábio Viviani, especialista em segurança veicular.
“Pode até parecer que ficou firme, mas nos crash tests é impressionante ver as forças envolvidas. A cadeirinha sem esse terceiro ponto de fixação não vai trabalhar da maneira como foi projetada”.
Nesses casos, a recomendação é recuar o banco dianteiro ao máximo, para afastar a criança do painel.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre transporte seguro de crianças em carros:
Qual cadeirinha usar no carro?
No papel, a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas etárias para cada tipo de equipamento:
O uso incorreto da cadeirinha, além da insegurança para o bebê ou a criança, incluimulta de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
O Inmetro, que certifica os produtos, classifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura. Há modelos que abrangem mais de um grupo e podem ser usados por mais tempo.
“Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”, afirma Gustavo Kuster, do Inmetro.
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Quando trocar a cadeirinha?
O modelo da cadeirinha deve acompanhar o crescimento da criança, garantindo que ela esteja sempre firme e protegida. Como cada versão é indicada para uma faixa etária específica, a troca do equipamento se torna necessária conforme o desenvolvimento.
A transição entre os dispositivos deve considerar, na seguinte ordem de prioridade:
Um bebê que já não cabe no bebê conforto, por exemplo, pode ir para a cadeirinha, mesmo que ainda não tenha completado a idade mínima para a transição.
“Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”, afirma Kuster.
A posição do bebê conforto — voltado para o encosto do banco — é recomendada por causa da anatomia dos recém-nascidos. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido”, explica Celso Arruda, especialista da Unicamp.
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Como usar e fixar o assento de elevação?
Para os mais crescidos, a altura é o fator mais importante na hora de dispensar o assento de elevação.
Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais de 7 anos.O assento serve para posicionar corretamente o cinto de três pontos, que deve passar pelo peito.
“Se ela ainda não tiver altura suficiente e quiser continuar usando inclusive a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, ainda que tenha mais de 4 anos ou mais de 36 kg, tudo bem. Desde que esteja confortável”, diz Kuster.
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Quando a criança pode ir no banco da frente?
O Contran permite o transporte no banco da frente em situações específicas:
Segundo a Senatran, apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são considerados dispositivos adequados. O Inmetro reforça que não há certificação para outros tipos de equipamentos.
“Sem um equipamento certificado, ou seja, que passou por testes rigorosos, a criança não estará devidamente protegida”, afirma Viviani.
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O que é e como usar o Isofix?
Uma das formas de prender o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação nos carros é o Isofix, que ancora a cadeirinha ao assento traseiro do carro. Porém, a lei do Isofix foi sancionada em 2015 e somente em 2020 é que passou a ser obrigatória para todos os veículos novos fabricados ou importados no país.
Este tipo de ancoragem exige pontos de fixação específicos, tanto no veículo quanto na cadeirinha.
O sistema é composto por dois pontos de fixação na base da cadeirinha ou do bebê-conforto, que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro.
Para fixar a cadeirinha, você precisa:
Um terceiro ponto pode estar no carro e ele se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente.Esse ponto tem nome de Top Tethere, se estiver no seu carro, estará em um dos seguintes locais:
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Vai viajar? Veja onde instalar a cadeirinha infantil e como evitar erros fatais
Entenda como usar e fixar o assento de elevação, utilizado por crianças que já não cabem mais no bebê conforto e nem mesmo na cadeirinha; veja como garantir a instalação segura no veículo, segundo as regras do Contran.