Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas quando volta de viagem, mas sabia que nem todo alimento pode entrar no Brasil?
Desde o dia 4 de fevereiro, novas regras doMinistério da Agriculturapassaram a definir quais alimentos podem entrar no país na bagagem de viajantes e quais exigem autorização.
O ovo, por exemplo, não estava na lista de proibições de 2025, mas passa a integrá-la este ano, informou o Ministério da Agricultura aog1.
A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada.
O Ministério explica que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana.
A carne de porco, por exemplo, só entra no Brasil com autorizaçãoporque pode trazer a peste suína africana. A doença é causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento.
Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas. AEspanha, por exemplo, tem casos confirmados. O país é o terceiro maior produtor de carne de porco do mundo.
Além destes produtos, o Ministério avisa que podem haver bloqueios relacionados a produtos oriundos de países específicos, com incidência de doenças. Por exemplo, em casos da gripe aviária, da peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa.
A instituição pontua também que não somente os vegetais frescos, mas parte deles que possam conter doenças podem ser confiscados. É o caso defolhas secas para chá, em que o processo de secagem não é conhecido.
Como obter a autorização?
Para entrar no país com esses alimentos,é preciso fazer um registro na Declaração Eletrônica e Bens do Viajante (e-DBV).
Depois, énecessário ir até a unidade do Vigiagro, no controle aduaneiro, para finalizar o processo.
Além disso, quando o Ministério da Agricultura entender que é o caso de um controle mais rigoroso,pode ser solicitada adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação.
Nessa categoria, é preciso informar:
Neste caso, a autorização deverá ser encaminhada eletronicamente pelo Serviço Técnico emissor às Unidades do Vigiagro nos locais de ingresso.
Se um produto irregular é apreendido, ele deve ser destruído.
Segundo o Ministério, dois procedimentos são feitos para a destruição: a autoclavagem (o produto é submetido a temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. Os procedimentos são responsabilidade do administrador do aeroporto.
A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas não detalha quais. Og1questionou o Ministério da Agricultura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Produtos autorizados
Mesmo quando não há exigência de documentação,o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação.
Alguns exemplos são:
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Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária. Itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto.