STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
Sexto voto foi dado por Edson Fachin, presidente do Supremo; placar está em 7x0. Julgamento virtual prossegue até esta sexta-feira (17); três ministros ainda vão votar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) paradeclarar inconstitucionala lei aprovada emSanta Catarinaqueproíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superiorem instituições que recebem verbas do Estado.

O placar está em 7 a 0.O sexto voto, que formou a maioria, foi o do ministro Edson Fachin.Flávio Dino,Alexandre de Moraes,Dias Toffoli,Cristiano ZanineCármen Lúciatambém foram favoráveis ao voto do relatorGilmar Mendes.

Ainda faltam votar:Luiz Fux, Nunes Marques eAndré Mendonça. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, o que não ocorreu até o momento, segue até as 23h59 desta sexta-feira (17).

O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.

O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras.

As exceções eram para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.

Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.

Edson Fachin, presidente da corte, apresentou voto. Ele declarou que ainconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituiçãoe com os “objetivos fundamentais da República”, citando“a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.

“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu.

Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”

Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF

A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. OPSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo.

Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.

Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a"maior população branca do país". Para embasar,utilizou dados desatualizadosdo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirmou que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual.

Na prática,a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo tramitandono Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Como foi o voto do relator Gilmar Mendes

No voto, Mendes sustentou queLei Estadual 19.722/2026desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.

Destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.

"[...] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narra o ministro no voto.

O ministro cita que a lei catarinensecomeça proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagasem processos seletivos. Em seguida, porém, a própria norma prevê três exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio.

Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei:impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais.

"[...] esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", continuou.

O ministro Flávio Dino tambémconsiderou inconstitucionala norma catarinense. Ele argumentou que "A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir".

Ele também escreveu que o argumento da norma de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia,contraria o entendimento consolidado sobre o assunto no STF.

O ministro também lembrou que o Brasil assumiu um compromisso, através dodecreto número 19.932/2022, para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

"O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte", escreveu Flávio Dino no voto.

Lei estadual proibia cotas raciais e prevê multa por descumprimento

Alei 19722/2026proibia a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.

A regra valia para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais:

A lei diz que ficavam excluídas da proibição a reserva de vagas para:

Em caso de descumprimento, a lei previa as seguintes penalidades:

O que disseram as entidades

Em nota, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) afirmou que recebeu com satisfação a maioria formada no STF pela inconstitucionalidade da lei e reafirmou o compromisso da instituição com a democratização do acesso ao ensino superior.

"A Universidade recebe com satisfação e senso de responsabilidade institucional a formação de maioria no STF em favor da preservação das políticas de ações afirmativas, reconhecendo este resultado como um importante passo na defesa da equidade, da inclusão social e da autonomia universitária.

[...[ A Udesc acompanhará a conclusão do julgamento com atenção e continuará atuando de forma firme na defesa de uma universidade pública inclusiva, plural e socialmente comprometida."

O autor da lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina, afirmou em nota que a maioria formada no STF para derrubar a norma causa tristeza, mas não surpresa, e criticou o que classificou como uma decisão política que desconsidera a vontade da maioria dos deputados catarinenses, que defenderam a adoção de cotas com base exclusivamente no critério de renda.

O parlamentar ressaltou que o julgamento ainda não terminou e afirmou que irá acompanhar a decisão final do STF, estudar os votos dos ministros e trabalhar na elaboração de um novo projeto de lei, alinhado ao entendimento da Corte e, segundo ele, aos interesses da população catarinense.

O Governo de Santa Catarina afirmou que, por ora, não pretende se manifestar sobre o tema e que irá aguardar a conclusão definitiva do julgamento no Supremo Tribunal Federal antes de qualquer posicionamento.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) informou que, caso a inconstitucionalidade da lei seja confirmada, irá aguardar a publicação do acórdão e cumprirá integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal.

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