A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda alei número 19722/2026, deSanta Catarina, que proíbe cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem verbas do governo estadual.O órgão argumentou que a norma pode interferir em processos seletivos e "gerar efeitos jurídicos irreversíveis".
A lei catarinense está em discussão em umaAção Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessemexplicações.
Na prática, anorma estadual já está suspensa, já que há uma outra ação no mesmo estilo que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
PGR cita decisões anteriores do STF e urgência
No argumento ao STF, a PGR cita decisões anteriores do Tribunal sobre o assunto cotas raciais. Em uma delas, relacionada ao Distrito Federal, o Supremo entendeu que a interrupção abrupta dessa política, sem avaliação das consequências da descontinuidade e dos resultados alcançados "afrontaria os preceitos constitucionais" das ações feitas para promover a igualdade racial.
A Procuradoria demonstrou preocupação com os efeitos da lei catarinense em processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, "capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão".
Por essa razão, recomenda a medida cautelar, que seria a suspensão da lei enquanto o STF não tomar a decisão se ela é ou não constitucional.
➡️ Apesar de, na prática, a norma já estar suspensa,a PGR acredita que o Supremo Tribunal Federal deve acolher a medida cautelar, para que seja garantido que a lei não esteja valendo até o julgamento final pelo STF.
Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento
A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais deve atingir estudantes:
A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
O que dizem governo de SC, Alesc e Udesc
Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina, a Alesc e a Udesc responderam o seguinte:
Governo de Santa Catarina:a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”.
Alesc:a Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual.
Udesc:Em nota, declarou que "a universidade tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722, sancionada pelo Governo do Estado".
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PGR recomenda ao STF suspensão de lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC
Documento cita decisões anteriores do STF. Lei estadual proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas e privadas que recebem verbas do governo.