NR-1: o que muda para os trabalhadores após o STF suspender multas por 90 dias?

NR-1: o que muda para os trabalhadores após o STF suspender multas por 90 dias?
A decisão suspende temporariamente as punições previstas na norma, mas mantém a obrigação das empresas de prevenir assédio, sobrecarga e outros riscos à saúde mental.
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desuspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho levantou dúvidas entre trabalhadores sobre possíveis mudanças na proteção à saúde mental.

Apesar da decisão,os direitos dos trabalhadores permanecem os mesmos. O STF suspendeu apenas a aplicação das penalidades administrativas previstas na atualização da NR-1,mantendo a obrigação das empresasde identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossocial.

A medida é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada parapermitir uma tentativa de conciliaçãoentre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma.

Com isso, durante os próximos 90 dias,os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou outras sançõespelo descumprimento das regras da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.

Ainda assim,as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenirsituações como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho.

A suspensão das multas também não altera direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem por outras normas de proteção ao trabalhador.

Isso significa que o empregadocontinua tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável e pode denunciarsituações de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas ou outras práticas que coloquem sua saúde mental em risco.

Suspensão das multas não muda dever das empresas

Embora as penalidades administrativas tenham sido suspensas temporariamente, a obrigação de prevenção continua em vigor.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que adecisão tem caráter temporário e não afasta o dever das empresasde identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. Segundo o órgão, a proteção à saúde mental continua garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais.

A advogada e mediadora Renata Porto Adri, pesquisadora da UNIFESP/CNPq, afirma que a suspensão das multas não representa uma pausa na responsabilidade das empresas.

Segundo ela, a decisão do STF deve ser encarada como uma oportunidade para aperfeiçoar a aplicação da norma, e não como autorização para interromper medidas de prevenção.

A especialista afirma que as empresas devem aproveitar esse período para revisar processos internos, estruturar diagnósticos, elaborar planos de ação e fortalecer iniciativas voltadas à saúde mental. Ela avalia ainda que a conciliação proposta pelo STF pode tornar a aplicação da NR-1 mais clara e previsível, sem comprometer a proteção aos trabalhadores.

Na mesma linha, a Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) afirmou quea suspensão das multas não altera a realidade do adoecimento mental no país.

Segundo a entidade, a decisão impede apenas a aplicação de sanções administrativas durante 90 dias,mas não elimina a obrigação das empresasde prevenir riscos psicossociais nem reduz os impactos do assédio, da sobrecarga de trabalho e de outros fatores relacionados ao trabalho.

A associação defende que as empresas mantenham o mapeamento e a gestão desses riscos, argumentando que o objetivo da NR-1 é prevenir o adoecimento dos trabalhadores, e não apenas evitar multas.

O que continua valendo?

Mesmo com a decisão do STF, permanecem em vigor as seguintes obrigações:

O que fica suspenso?

Ao final desse prazo, o Supremo deverá reavaliar a questão após a tentativa de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores.

A decisão do STF ocorreapós quase dois anos de discussões sobre a atualização da NR-1. As mudanças na norma foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas.

Inicialmente, elas entrariam em vigor em maio de 2025, mas, após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais,o governo adiou a implementação por um ano.A atualização passou a valer em maio deste ano.

A atualização da NR-1 ocorre em meio ao agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Especialistas ouvidos pelog1consideram a medida urgente.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT),mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.

No Brasil, o cenário também preocupa. No ano passado, og1revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental,com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos.

Uma análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT)mostra que mais de duas mil profissões estão entre aquelas em que os trabalhadores precisaram se afastar do trabalhopor transtornos mentais no Brasil.

Trabalhadores que enfrentam situações relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio moral, sobrecarga, metas abusivas e jornadas excessivas, podem recorrer a diferentes canais para denunciar irregularidades.Entre eles estão:

O denunciante não precisa se identificar. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores as chances de os órgãos apurarem se houve irregularidade e adotarem as medidas cabíveis.