MPT firma acordo para Meta bloquear perfis de crianças influencers sem autorização judicial

MPT firma acordo para Meta bloquear perfis de crianças influencers sem autorização judicial
Dona do Instagram, do Facebook e do Threads se comprometeu a identificar, de forma proativa, perfis com trabalho infantil artístico sem autorização. Descumprimento do acordo poderá levar a multa de R$ 100 mil por perfil irregular.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informaram nesta sexta-feira (20) que firmaramum acordo judicial com aMetacontra a exploração do trabalho infantil artístico irregular nas redes sociais.

A Meta, dona doInstagram, doFacebooke doThreads,se comprometeu a identificar, de forma proativa, os perfis que apresentem trabalho infantil artístico sem autorização judicial e trabalho proibido, disse o MPT.

A verificação por parte da empresa será periódica e vai considerar vários fatores, incluindo a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas de conteúdos, o uso de contas com grande alcance (mínimo de 29 mil seguidores) e a atividade recente nas plataformas.

Em caso de suspeitas, os responsáveis pelos perfis serão notificadospara apresentar em até 20 dias alvará judicial que comprove a autorização para o trabalho infantil. O MPT e o MP-SP também poderão indicar perfis para análise.

Caso a situação não seja regularizada, a conta será bloqueada no Brasil em até 10 dias.

A Justiça do Trabalho em São Pauloproibiu, em agosto de 2025, o trabalho de influenciadores mirins no Instagram e no Facebooksem autorização judicial.A Meta entrou com uma liminar, mas a decisão foi mantida.

O acordo também prevê que a Meta crie mecanismos de denúncia e sistemas de verificação de idade que impeçam a autodeclaração como único critério, além de restringir o acesso de menores de 18 anos a programas de monetização.

A autodeclaração também foi proibida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor na última terça-feira (17) –entenda o que mudou.

A lei determina que plataformas direcionadas a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse públicodevem "adotar mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade".

Os procuradores consideraram o acordo com a Meta "um avanço significativo em prol da proteção de crianças e adolescentes nas dinâmicas de trabalho em ambiente digital, especialmente diante do crescimento da produção de conteúdo por crianças e adolescentes nas redes sociais".

O descumprimento do acordo poderá levar a multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente em caso de ausência de bloqueio de conta irregular e de R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações de fazer.

Ainda em caso de violação, a Meta será obrigada a recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e à adolescência.