MEIs: quais as práticas que mais expulsam os empreendedores do regime; veja a lista

MEIs: quais as práticas que mais expulsam os empreendedores do regime; veja a lista
Aumento de desenquadramentos do MEI está ligado principalmente ao excesso de faturamento e ao avanço dos cruzamentos de dados da Receita, mas há outros fatores.
Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba — e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. AReceita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, o sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações.

Esse número, por si só, não revela uma única causa. Ele engloba situações diferentes: cadastros excluídos por inatividade ou abandono, casos em que o negócio cresceu e ultrapassou os limites permitidos ao MEI, entre outras possibilidades.

⚠️ Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, comomissão de receita ou divisão de faturamentopara manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.

No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto oexcesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.

A seguir, veja a lista completa de motivos:

Por que tanta gente saiu do SIMEI?

Mesmo com o impacto dos cadastros inativos no total, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025.

Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.

O aumento das detecções está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.

Hoje, o fisco integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.

📈 A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quandomais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite— um número 30 vezes maior do que no ano anterior.

Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação. Entre elas:

Atalho para sonegação

Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, aReceita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.

Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.

Entre as exigências para permanecer no regime estão:

Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação:o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.

🚫 A irregularidade vira fraude quando há intenção de enganar.Entre os métodos mais identificados pela Receita estão:

Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.

A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.

As penalidades administrativas incluem:

No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa.

Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.

Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades.As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por PIX.

Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI.

Para Ruzene, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações.

“Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.”

Para permanecer dentro da legalidade, o especialista recomenda que o contribuinte seja transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo.

Além disso, Ruzene destaca algumas medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem: