Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é obrigatório edeve ser feito até 31 de maio noPortal do Empreendedor.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e indica se houve contratação de empregado no período.O envio é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento.
O documento deve ser apresentado anualmente à Receita Federal para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa atua dentro das regras do regime,cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
O não envio pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. O registro também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Para facilitar o preenchimento, o MEI pode utilizar oRelatório Mensal de Receitas Brutas, onde registra os valores obtidos a cada mês. O controle também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
Abaixo, veja como fazer a declaração e tire dúvidas.
Como fazer a declaração anual de MEI?
Na declaração anual, é necessáriopreencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior.Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Para isso, o MEI precisa:
A declaração deve ser feita portodos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles quenão obtiveram faturamentodurante o ano de 2025.
E se eu perder o prazo. O que acontece?
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso,limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).
🔎EXEMPLO:Se você formalizou a sua empresa em maio de 2025, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Caso tenha ultrapassado esse valor,o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:
OMEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200)será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.Já oempreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.
"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.
Vale lembrar que no regime de ME,os tributos são calculados com base no faturamento anuale nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.
Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.
Errei uma informação, e agora?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá aopção de retificadoraem 'tipo de declaração'.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração.Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
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