Licença-paternidade ampliada não vale de imediato; veja quando regra chega a 20 dias

Licença-paternidade ampliada não vale de imediato; veja quando regra chega a 20 dias
Mudança sancionada pelo presidente Lula tem uma regra de transição e entra em vigor de forma escalonada até 2029. Nova lei também cria o salário‑paternidade e amplia o acesso ao benefício.
A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias,sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não entra em vigor de uma só vez.

A mudança será implementada de formagradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029.Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.

A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra umaespera de 38 anos pela regulamentaçãode um direito previsto na Constituição de 1988.

O texto sancionado cria o chamado salário‑paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.

Pela lei, a ampliação será feita em etapas:

➡️ Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.

A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.

Abaixo, saiba ainda:

Quem paga durante a fase de transição?

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é acriação do salário‑paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário‑maternidade.

Na prática, aempresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.

A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.

Quem terá direito à licença-paternidade ampliada?

Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício.Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui:

Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT.

Em que situações o benefício pode ser negado?

Pela nova lei, obenefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material— quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.

O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.

A lei prevê algumassituações em que o período de licença poderá ser ampliado:

Falecimento da mãe:O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.Criança com deficiência: Caso o recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado — tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.Adoção ou guarda unilateral:Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.Parto antecipado:A licença-paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para atencipação do parto.Internação da mãe ou do recém-nascido:O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.Ausência do nome da mãe no registro civil:Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.

Como fica em casais homoafetivos?

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. No entanto, a aplicação das regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise caso a caso.

De acordo com a nova lei, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade.

O texto também estabelece que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.

O trabalhador terá estabilidade?

Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, oprojeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.

A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.

Como fica o Programa Empresa Cidadã?

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda.

Com a nova lei, porém, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a sanção do projeto representa “uma grande vitória da sociedade” e um passo fundamental para incentivar a cultura do cuidado compartilhado.

“O Brasil vive um cenário em que milhões de crianças crescem sem a presença cotidiana do pai. Hoje, cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento”, afirma a entidade.

Especialistas, porém, avaliam que a mudança ainda é limitada. Para a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, o país segue distante de modelos adotados em países como Suécia, Noruega e Islândia, que avançaram para sistemas de licença parental compartilhada.

"A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida. O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher", diz.

O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.