Governo sanciona lei que permite venda de medicamentos em supermercados; veja regras

Governo sanciona lei que permite venda de medicamentos em supermercados; veja regras
Medicamentos deverão ser vendidos em área separada de outros produtos, e é obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados. Produtos psicotrópicos estão sujeitos a restrições.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite quemedicamentos sejam vendidos em supermercados.

Pela norma,os estabelecimentos poderão montar uma área de farmácia ou drogaria na área de vendas, desde que em localseparado de outros produtos e exclusivopara atividade farmacêutica(veja as regras mais abaixo).

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (23).

A medida é uma demanda antiga do setor, e determina regras específicas para a venda de remédios nos mercados.

Veja as determinações:

💊É obrigatória aseparação clara entre a venda dos remédios e de outros produtos. Ou seja, os medicamentos precisam ser ofertados em local diferente das gôndolas comuns.

💉A lei também exige apresença de farmacêuticos legalmente habilitadosdurante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

💊Os supermercados também deverão garantir que a venda de medicamentos suspeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento. Ou, eles devem ser transportados do balcão de atendimento até o local da venda em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Medicamentos de controle especialsão são substâncias que atuam no sistema nervoso central (psicotrópicos e entorpecentes), além de anabolizantes e outros, capazes de causar dependência física ou psíquica. Eles exigem receitas específicas retidas na farmácia.

💉É proibido ofertar medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.

💊As farmácias e drogarias instaladas dentro dos supermercados poderãocontratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônicopara fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.