O governo federal definiu as regras para o recesso de Natal e Ano Novo dos servidores públicos federais em 2026. O período será dividido em dois blocos: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027.
Orecesso é facultativo. Ou seja, quem não quiser aderir deverá trabalhar normalmente,mantendo a jornada habitual.
Os servidores deverão se dividir entre os dois períodos para garantir que os serviços públicos continuem funcionando, principalmente aqueles que envolvem atendimento ao público. Assim, cada órgão deverá organizar o revezamento dos funcionários entre as duas semanas.
O recesso, portanto, não significa que todos os servidores ficarão afastados ao mesmo tempo.
Ashoras não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas posteriormente.O período para fazer essa compensação começa em 1º de outubro de 2026 e vai até 31 de maio de 2027.
Para quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ser feita com a antecipação do início da jornada ou com a extensão do horário de trabalho, respeitando o funcionamento do órgão.
Já quem participa do PGD, seja presencialmente ou em teletrabalho, deverá compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.
Acompensação poderá aumentar a jornada em, no máximo, duas horas por diapara servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o limite é de uma hora por dia.
A regra foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União na última terça-feira (4).
Governo define datas para recesso no Natal e no Ano Novo; veja regras
Medida vale para servidores, empregados públicos, temporários e estagiários; horas não trabalhadas terão de ser compensadas.