O goleiro Ramon Souza dos Reis, de 24 anos, quefoi atingido por um tiro de bala de borracha disparadopor um policial militar no final de uma partida de futebol, emAnápolis, região central de Goiás, deverá ser indenizado pelo Estado de Goiás em cerca de R$ 100 mil. A decisão é da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Procurada pelog1,a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou, por meio de nota, que "adotará as providências pertinentes quando o Estado de Goiás for intimado no processo judicial em questão".
Também em nota, a Polícia Militar afirmou que tomou providências administrativas na época dos fatos. A corporação destacou, ainda, que respeita a decisão do Poder Judiciário sobre o caso(leia a nota completa ao final do texto).
O caso aconteceu no dia 10 de julho de 2024, no Estádio Jonas Duarte. Na época, Ramon defendia o Grêmio Anápolis. No final da partida contra o Centro-Oeste pela 12ª rodada da Divisão de Acesso do Campeonato Goiano, houve uma confusão entre os dois times e, com isso, intervenção da polícia.
Em um determinado momento, um PM apontou a arma para um jogador do Grêmio. Ramon disse, em entrevista dada à época, que pediupara que o policial abaixasse a arma.
"Ele empurrou um dos nossos atletas e apontou a arma em direção ao rosto dele. Foi o momento em que eu vi e pedi para ele abaixar a arma. Ele pegou, falou 'vai para trás' e quando eu dei um passo para trás ele efetuou o disparo", detalhou Ramón.
Na ação movida pelo goleiro contra o Estado de Goiás, ele pediu um total de R$ 257.161,82, referente à soma de danos materiais, danos morais e danos estéticos. Em sua decisão, no entanto, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel decidiu que ele deve ser indenizado no valor total de R$ 97.161,82, que correspondem a:
O valor por danos materiais se refere às remunerações que Ramon deixou de receber duranteos quatro meses que precisou ficar afastado do futebol. Esse total, no entanto, ainda será corrigido pela taxa Selic desde a ocorrência da lesão causada pelo tiro, de acordo com a magistrada. O Estado deverá pagar, ainda, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ao decidir favoravelmente ao goleiro, Mariuccia afirmou que as indenizações foram decididas considerando, entre outros fatores, a gravidade da conduta do agente, a extensão do sofrimento e a humilhação impostos à vítima. Na época, o policialchegou a ser afastado pela Polícia Militar de Goiáspara a apuração dos fatos pela corregedoria.
"O autor, no exercício de sua profissão, foi vítima de um ato de violência extrema e injustificada por parte de um agente estatal, cuja função seria proteger, e não agredir", disse a juíza.
Em relação ao dano estético, a magistrada destacou que a cicatriz circular de cerca de 4 centímetros na perna esquerda, comprovada por laudo que é definitiva, afeta a realidade profissional de Ramon.
"A imagem corporal é um ativo profissional para o atleta, e a marca permanente de um ato de violência, com ampla repercussão midiática, agrava o dano", disse.
Em nota, o Paulo Henrique Pinheiro, que representa o goleiro, disse que a decisão da Justiça "representa o reconhecimento judicial da gravidade e da desproporcionalidade da conduta praticada contra o atleta".
O caso, na época, teve grande repercussão. O Ministério do Esporte repudiou, em nota, a atuação da Polícia Militar (PM), definindo-a como "desproporcional e violenta". O Ministério argumentou, ainda, que a conduta do policial foi contra os princípios básicos de segurança e integridade física que devem ser garantidos a todos os envolvidos no esporte.
Nota da Polícia Militar de Goiás
A Polícia Militar de Goiás informa que, à época dos fatos, adotou as providências administrativas e correicionais cabíveis, com a instauração dos procedimentos pertinentes no âmbito da Corporação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os procedimentos foram devidamente encaminhados às autoridades administrativas e judiciárias competentes. No âmbito criminal, a ação penal que apura os fatos encontra-se em fase de instrução, não havendo, até o momento, decisão de mérito em primeira instância.
A decisão ora divulgada refere-se à esfera cível, que possui tramitação e fundamentos próprios, observada a independência entre as instâncias cível, penal e administrativa, sem prejuízo das repercussões legalmente previstas entre elas.
A Polícia Militar de Goiás ressalta que respeita as decisões do Poder Judiciário e reafirma seu compromisso permanente com a legalidade, a transparência, o devido processo legal e a rigorosa apuração de eventuais condutas atribuídas aos seus integrantes.
Comando de Comunicação Estratégica – PMGO"
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Goleiro atingido por tiro de bala de borracha de policial após jogo deve ser indenizado em cerca de R$ 100 mil; vídeo mostra tiro
Ramon Souza dos Rei, que defendia o Grêmio Anápolis na Divisão de Acesso do Campeonato Goiano, foi alvejado na perna, em 2024. Na decisão, juíza fixou indenização por danos materiais, morais e estéticos.