Funcionária indenizada por ter sido chamada de 'véia' no trabalho ficou deprimida e chorou na empresa

Funcionária indenizada por ter sido chamada de 'véia' no trabalho ficou deprimida e chorou na empresa
Assistente financeira de escritório de contabilidade de Goiânia era apelidada por colega de trabalho. Ela também foi alvo de comentário da gerente, que disse que a empresa não deveria contratar "gente velha".
A assistente financeiraque receberá uma indenização por ter sido chamada de 'véia' na empresa que trabalhavaficou deprimida e chegou a chorar no local de trabalho. A situação foi narrada pela juíza Eunice Fernandes de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), na decisão em que ela determinou que a mulher de 44 anos seja indenizada e que receba as verbas rescisórias devidas depois da conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.

A funcionária, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, trabalhou no escritório de contabilidade, emGoiânia, de abril a outubro de 2024. Segundo uma colega, que testemunhou no processo, a assistente financeira era a única funcionária do setor que tinha apelido.

Og1procurou o patrão, Humberto Teles Ferreira, responsável pelo escritório, que fez a defesa perante a Justiça, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

"Em seu depoimento, a reclamante demonstrou grande abalo emocional, relatando que o tratamento a deixava constrangida e deprimida, a ponto de chorar no local de trabalho", destacou a juíza.

Além do apelido recebido pela colega, a gerente de Clebya fez um comentário pejorativo sobre a sua idade, dizendo que o escritório não deveria contratar "gente velha".

"A situação é agravada pelo fato de que uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista, o que legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas", afirmou a magistrada.

A decisão de Eunice foi proferida em outubro de 2025. O escritório de contabilidade recorreu, mas os desembargadores da 1ª Turma do TRT-GO mantiveram a condenação por unanimidade, no final de fevereiro, reduzindo apenas o valor da indenização por danos morais, de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil. A juíza Eunice havia considerado a ofensa grave, mas os desembargadores afirmaram que foi de natureza "leve".

Além dos R$ 1.500 por danos morais, Clebya Aparecida deverá receber da empresa aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário considerando o aviso prévio e multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS.