Frentista demitido por beber cerveja no almoço comprou bebida 2 minutos antes do intervalo

Frentista demitido por beber cerveja no almoço comprou bebida 2 minutos antes do intervalo
Justiça deterninou indenização de R$ 5 mil por danos morais mais as verbas rescisórias. Caso aconteceu em novembro de 2025.
Umfrentista demitido por justa causa por beber cerveja durante o almoçocomprou a bebida dois minutos antes do início do intervalo, segundo o processo. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) converteu a rescisão em dispensa sem justa causa e determinou o pagamento deR$ 5 mil por danos morais, além das verbas rescisórias.

O episódio ocorreu em novembro de 2025. A decisão foi divulgada pelo TRT nesta segunda-feira (31) e teve como relator o desembargador Luciano Santana Crispim.

Og1tentou contato com o Posto Pelicano 8 pelas redes sociais e por email e com o advogado de Francisco Alves Costa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Na decisão, o relator considerou o intervalo“absolutamente diminuto”e incapaz de colocar a segurança do local de trabalho em risco.

“Trata-se de lapso temporal absolutamente diminuto, incapaz, por si só, de demonstrar que o reclamante estivesse efetivamente desempenhando suas atividades ou colocando em risco a segurança do ambiente laboral no momento do consumo”, trecho do acórdão.

Consumo durante a refeição

No processo, o trabalhador afirmou queconsumiu apenas uma lata de cervejacom baixo teor alcoólico durante a refeição, no seu horário de descanso. Ao analisar os documentos, o tribunal ressaltou que a empresa não apresentou advertências prévias, gravações ou registros que comprovassem histórico de má conduta ou consumo habitual de bebida alcoólica.

Com isso, a Terceira Turma concluiu que a aplicação da justa causa foi desproporcional à conduta apresentada.

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