Os aposentados e pensionistas que tiveramdescontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)têm até 20 de março paracontestar as cobranças.A adesão ao acordo de ressarcimento, por sua vez, seguirá disponível após essa data.
A data limite era 14 de fevereiro, mas o instituto decidiu prorrogá-la devido a instabilidades no aplicativo Meu INSS.Além disso, a Dataprev, responsável pela operação da plataforma, fará umamanutenção que deixará os sistemas indisponíveisentre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Conforme as regras, podem participar do plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas.(veja abaixo os detalhes de quem pode aderir)
Até esta terça-feira (27), 6,4 milhões de pessoas haviam contestado as cobranças, sendo que 4,2 milhões já ingressaram no acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos.O total ressarcido é deR$ 2,9 bilhõesaté o momento, segundo o INSS.
Dados do instituto indicam que mais de827 mil pessoas estão aptas, mas ainda não ingressaram no acordo.Após a adesão, o dinheiro é depositado em até três dias úteis na conta em que o segurado recebe o benefício.
Todo esse processo é feito por via administrativa, sem ação judicial, informou o INSS.
Ao aderir ao acordo, o seguradoconcorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude.No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.
🚨 ATENÇÃO:O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:
Relembre a fraude do INSS:
Como contestar e aceitar o acordo de ressarcimento?
A adesão, que é gratuita, pode ser feita pelo aplicativoMeu INSSou presencialmente, nasagências dos Correios. A contestação, por sua vez, também pode ser realizada pelaCentral 135.
Veja o passo a passo:
Contestar o desconto indevidopor meio dos canais oficiais.Aguardar a resposta da entidade, com prazo de 15 dias úteis.Se a entidade não responder, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.Em caso de resposta irregular, o INSS também irá liberar a adesão.Aderir ao acordopor meio do app Meu INSS ou nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
Veja como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:
Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).Role a tela até o último comentário,leia com atençãoe, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.
E se a entidade respondeu?
Nesse caso, os documentos estarão em análise. Segundo o INSS, o beneficiário será notificado e poderá:
O instituto informa que, se houver nova contestação,a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores.
Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.
O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso.
Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, segundo o INSS, contempla:
Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos é prorrogado para 20 de março; veja como fazer
Data limite serve para que aposentados e pensionistas contestem os descontos e garantam a adesão ao acordo de ressarcimento — que seguirá disponível após essa data. Mais de 827 mil pessoas ainda podem ingressar no acordo.