Franquia da Subway é condenada por exigir teste de gravidez de funcionária adolescente

Franquia da Subway é condenada por exigir teste de gravidez de funcionária adolescente
Justiça do Trabalho reconheceu discriminação de gênero, determinou indenização de R$ 5 mil e declarou a rescisão indireta do contrato. Rede afirmou que repudia qualquer forma de discriminação.
A Justiça do Trabalho condenou a SW Alimentos Ltda. - EPP, responsável por uma franquia da rede Subway emGoiânia, a indenizar umaex-funcionária de 17 anosapós reconhecer que ela foi vítima dediscriminação de gêneroao ser obrigada a apresentar umteste de gravidezpara continuar trabalhando. A sentença também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da juíza do Trabalho substituta Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ao julgar o caso, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando quepráticas discriminatórias e de assédiocostumam ocorrer de forma velada e exigem análise cuidadosa dos indícios produzidos no processo.

Em nota, a Subway afirmou que repudia qualquer forma dediscriminação, assédio e descumprimento da legislação trabalhista. A marca informou que, embora o caso envolva uma unidade franqueada, todas as lojas da rede devem seguir rigorosamente as normas legais decompliancee de equidade de gênero. A empresa disse ainda que acompanha o andamento do processo, respeitando os prazos legais e as instâncias cabíveis, e reforçou o compromisso com um ambiente de trabalho ético, respeitoso e alinhado à legislação.

Mensagens reforçaram versão da funcionária

Segundo a sentença, a adolescente afirmou que foi informada de que precisaria realizar um teste de gravidez para continuar trabalhando. Caso não apresentasse o exame, seria impedida de entrar no shopping para exercer suas funções.

A empresa negou a acusação. No entanto, conversas de WhatsApp juntadas aos autos foram aceitas como prova e reforçaram a versão da trabalhadora. Nas mensagens, a gerente pergunta quanto custava o exame e, posteriormente, cobra o envio do resultado. Para a magistrada, o conjunto de provas confirmou a prática discriminatória.

Na decisão, a juíza destacou que exigir exame de gravidez durante a contratação ou ao longo do contrato de trabalho é uma prática proibida pela Lei nº 9.029/95, por violar a dignidade, a intimidade e a igualdade de oportunidades das mulheres.

Indenização e providências

Além das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A magistrada ressaltou que a exigência do exame configura dano moral presumido e observou que a situação foi agravada pelo fato de a trabalhadora ser menor de idade.

A sentença também determina a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) para adoção das providências administrativas cabíveis diante da prática discriminatória reconhecida no processo.

Para o advogado da ex-funcionária, Gilmar Rocha Júnior, a decisão representa um importante precedente no combate à discriminação contra mulheres no ambiente de trabalho.

"Casos de discriminação de gênero normalmente acontecem de forma velada, o que dificulta a produção de provas diretas. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero permitiu que a coerência do relato da vítima e os indícios constantes dos autos fossem devidamente valorizados. É uma decisão importante porque reafirma que exigir teste de gravidez de uma trabalhadora é uma prática discriminatória que deve ser combatida com firmeza", afirmou.

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