O voto do ministro Edson Fachin formou maioria para o Supremo Tribunal Federal (STF)declarar inconstitucionala lei aprovada emSanta Catarinaqueproíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superiorem instituições que recebem verbas do Estado.
Ele acompanhou o voto do relator,Gilmar Mendes. Além desses, os ministrosFlávio Dino,Dias Toffoli,Cristiano ZanineAlexandre de Moraestambém votaram pela inconstitucionalidade.
O julgamento no plenário virtual começou na sexta-feira (10). Até as 14h50 desta quinta-feira (16), o placar no STF estava em 6x0 a favor da inconstitucionalidade da norma catarinense, aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
O que diz a lei que restringe cotas em Santa Catarina?
O texto catarinense estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras.As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
A discussão no plenário virtual do STF iniciou no fim da manhã de sexta. O voto de Mendes será apreciado pelosoutros quatro ministros da corte com prazo de até 17 de abril.
Ainda faltam votar:Luiz Fux, Nunes Marques,André Mendonça,Cármen Lúcia.
Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento, das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.
Voto de Gilmar Mendes
No voto, Mendes, que também é o relator da ação, sustentou queLei Estadual 19.722/2026desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.
Destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.
"[...] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narra o ministro no voto.
O ministro cita que a lei catarinensecomeça proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagasem processos seletivos. Em seguida, porém, a própria norma prevê três exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio.
Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei:impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais.
"[...] esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", continuou.
O ministro Flávio Dino tambémconsiderou inconstitucionala norma catarinense. Ele argumentou que "A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir".
Ele também escreveu que o argumento da norma de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia,contraria o entendimento consolidado sobre o assunto no STF.
O ministro também lembrou que o Brasil assumiu um compromisso, através dodecreto número 19.932/2022, para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
"O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte", escreveu Flávio Dino no voto.
Voto de Edison Fachin
O ministro Edson Fachin também escreveu o próprio voto. Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.
“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu.
Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”.
Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF
A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessemexplicações.
Na prática, anorma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento
Alei 19722/2026proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais:
A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
Fachin vota para formar maioria no STF por inconstitucionalidade de lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
Votação estava 5x0 antes do voto do presidente da Corte.