Circulam nas redes sociais publicações dizendo que aReceita Federalvai monitorar transações acima de R$ 5 mil via Pix.É#FAKE.
🛑 O que dizem as publicações?
Mas a alegação dos posts virais é enganosa. A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2.278, à qual a publicação se refere, não determina o detalhamento ou a identificação individual de nenhuma transferência financeira acima de R$ 5 mil. O que ela impõe é a necessidade de fintechs reportarem os volumes financeiros semestrais de seus clientes a um sistema conhecido como e-Financeira. E ele somente compila, a cada seis meses, saldos em contas, aplicações e outras transações.Essa obrigação já era válida para bancos convencionais (leia mais abaixo).
⚠️ Por que isso é mentira?
Em14 de janeiro, o site da Receita Federal publicou um texto com este título:"Receita Federal orienta a população sobre fake news envolvendo PIX e tributação". O comunicado diz: "São completamente falsas as informações sobre monitoramento de movimentações financeiras via PIX para fins de tributação".
E prossegue: "A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. A Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.278 de 2025, que é atacada mentirosamente como se tratasse de monitoração de Pix, na verdade, estende às fintechs as mesmas obrigações de transparência que sempre foram aplicadas às instituições financeiras, sem qualquer detalhamento ou identificação de movimentações financeiras".
"A e-financeira não informa transações detalhadas, nem PIX, de cada cliente; apenas saldos em contas correntes, poupança e aplicações financeiras, operações de câmbio, seguros e previdência privada, e dados cadastrais, em periodicidade semestral (em regra). Essas informações serão utilizadas em cruzamento de dados com as declarações de imposto de renda".
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É #FAKE que norma da Receita Federal prevê monitoramento de todo PIX acima de R$ 5 mil
Em nota, o órgão diz que dispositivo apenas estende às fintechs obrigações de transparência já exigidas dos bancos e não permite acompanhar transações individuais.