Crise econômica, 'santinho' nas redes e mais: casos na Justiça mostram formas mais comuns de assédio eleitoral no trabalho

Crise econômica, 'santinho' nas redes e mais: casos na Justiça mostram formas mais comuns de assédio eleitoral no trabalho
Pesquisa inédita do TST analisou processos e identificou as principais estratégias usadas para pressionar trabalhadores durante as eleições.
Pressão para compartilhar propaganda política no WhatsApp, exigência de "santinhos" em perfis pessoais, vigilância das redes sociais e ameaças relacionadas ao emprego.

Essas são algumas das situações mais frequentes em processos deassédio eleitoralque chegaram à Justiça do Trabalho nos últimos anos e foram analisadas em uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada com exclusividade aog1.

O estudo mostra como a pressão política ocorre dentro das empresas e quais estratégias são mais frequentemente utilizadas contra trabalhadores durante períodos eleitorais.(saiba mais abaixo)

Muitos desses processos foram ajuizados após o trabalhador deixar o emprego, fazendo com que casos de uma eleição apareçam no ano seguinte.

Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos de assédio eleitoral no país.Os dados estão no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado após a instituição de mecanismos específicos para identificação desses casos.

É nesse conjunto de casos que o TST buscou entender como o assédio eleitoral acontece na prática. O tribunal fez uma pesquisa qualitativa com 138 processos de todas as regiões do país, selecionados em uma amostra estatisticamente válida.

Terror psicológico é a forma mais comum

A modalidade mais recorrente identificada nos processos foi o chamadoterror psicológico, presente em81,9%dos casos analisados.

O ambiente digital também é um dos principais meios de execução do assédio eleitoral.Ferramentas virtuaisestiveram presentes em67,4%dos processos analisados.

A pesquisa identificou práticas como:

Segundo o TST, oWhatsAppaparece como a principal ferramenta tecnológica utilizada nas práticas de assédio eleitoral.

Outro mecanismo recorrente identificado pela pesquisa foi apressão econômica. Ela esteve presente em61,6%dos processos analisados e inclui situações como:

O estudo aponta ainda que o assédio eleitoral raramente se restringe à conduta isolada de um chefe.Em92%dos processos analisados, foram encontradas características de assédio institucional, quando a pressão política está associada à própria estrutura ou cultura organizacional da empresa.

Nesses casos, a pesquisa identificou o envolvimento da alta administração nas práticas de assédio, além do uso de canais corporativos para propaganda político-partidária. Também foram relatadas reuniões internas com conteúdo eleitoral, orientações de como se manifestar e convocações de funcionários para atividades de campanha, como carreatas e panfletagens.

Em parte dos casos, houve ainda autilização da jornada de trabalhopara atividades relacionadas às eleições.

Segundo o TST, a maior parte das ações está concentrada em cinco estados. São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina respondem juntos por cerca de 56,3% dos processos registrados.

A maioria absoluta dos processos foi apresentada pelos próprios trabalhadores. Dos 738 casos registrados, 644 foram ajuizados por pessoas físicas.

Justiça reforçou monitoramento

O assédio eleitoral passou a ter identificação própria no sistema da Justiça do Trabalho em 2023, após a edição da Resolução CSJT nº 355. Hoje, o tema conta com:

Em julho deste ano, a regra foi atualizada.Juízes que identificarem indícios de assédio eleitoral devem comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho também mantém plantão para analisar medidas urgentes relacionadas a denúncias de assédio eleitoral, como ameaças.

O que a Justiça pode determinar

Além de indenizações, a Justiça do Trabalho pode determinar medidas para interromper o assédio eleitoral, como retirar conteúdos irregulares, divulgar comunicados, promover campanhas e treinamentos, criar canais de denúncia e programas de prevenção.

Também pode proibir o monitoramento de posicionamentos políticos dos trabalhadores ou o uso da estrutura da empresa para propaganda eleitoral.

O descumprimento pode resultar em multas diárias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.