CFM vai à Justiça contra resolução que autoriza dentistas a sedar pacientes

CFM vai à Justiça contra resolução que autoriza dentistas a sedar pacientes
Entidades médicas afirmam que a norma do Conselho Federal de Odontologia, que também libera a sedação em atendimento domiciliar, expõe pacientes a risco de morte e de danos neurológicos. CFO alega que medida é legal.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) anunciaram que vão recorrer à Justiça para suspender uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO)que permite que cirurgiões-dentistas apliquem sedação por via venosa em consultórios, clínicas e até em atendimentos domiciliares.

As entidades também vão denunciar o CFO ao Ministério Público Federal (MPF), pedindo a responsabilização criminal dos dirigentes que assinaram a norma.

O que diz a resolução?

Publicada em 10 de julho, a resolução regulamenta como dentistas podem usar medicamentos sedativos durante procedimentos odontológicos —dos mais simples, com pacientes apenas relaxados e conscientes, até níveis mais profundos, em que a pessoa perde parte da capacidade de reagir a estímulos e de manter sozinha a respiração.

Pelo texto do CFO, dentistas com formação específica poderão administrar sedativos por diferentes vias — incluindo a venosa — desde que cumpram uma série de exigências:

A resolução também autoriza, sob condições, que esses procedimentos sejam feitos na casa do paciente, desde que o ambiente ofereça a mesma estrutura de segurança de um consultório.

A norma proíbe que o dentista aplique anestesia geral — nível em que o paciente perde totalmente a resposta a estímulos e a via aérea passa a depender de intervenção.

Por que as entidades médicas discordam?

O argumento das entidades é que a sedação funciona como uma escala contínua, e não como estágios separados e controláveis. Na prática, isso significa que é possível que os profissionais acabem levando o paciente à uma sedação profunda.

Eles alegam que conduzir essa transição exige a formação médica, especialmente quando envolve o controle da via aérea do paciente, algo que treinamentos odontológicos não cobrem.

A controvérsia está baseada na Lei do Ato Médico, que prevê que a sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral é atividade privativa do médico. Porém, a mesma lei tem uma exceção, que é onde o CFO se apoia:estabelece que essas atividades privativas "não se aplicam ao exercício da odontologia no âmbito de sua área de atuação".