Anvisa proíbe canetas falsas de Mounjaro, determina recolhimento de lote de Paramol e suspende dispositivos médicos

Anvisa proíbe canetas falsas de Mounjaro, determina recolhimento de lote de Paramol e suspende dispositivos médicos
Medidas determinam o recolhimento, a suspensão e a interdição de medicamentos e dispositivos médicos por irregularidades identificadas em análises e inspeções sanitárias.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), uma série de medidas que determinam orecolhimento, a suspensão e a interdição de medicamentos e dispositivos médicospor irregularidades identificadas em análises e inspeções sanitárias.

Entre as decisões, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição e o uso de unidades falsificadas do medicamento Mounjaro (tirzepatida).

Segundo a resolução, a medida foi adotada após a identificação, no mercado, de uma unidade que consta como sendo dolote D881474, mas apresenta o número de série 302199651396, incompatível com o cartucho original do medicamento.

De acordo com a Anvisa, a irregularidade foi comunicada pela detentora do registro do produto, a Eli Lilly do Brasil, e arestrição se aplica apenas às unidades que apresentem essa combinação específica de lote e número de série.

A Anvisa também determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso do lote114053do medicamentoParamol750 mg.

De acordo com a agência, a medida foi adotada após a confirmação de um desvio de qualidade pela presença de comprimidos com sujidade, cuja aparência é sugestiva decontaminação por bolor.

As resoluções ainda atingem diferentes dispositivos médicos.

A agência determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso de todos os lotes dodispositivo Cryo.On. A mesma medida foi aplicada aos seguintes dispositivos daCorneal Chamber:

Segundo a Anvisa, as medidas foram motivadas por uma inspeção sanitária realizada na fabricante AL.CHI.MI.A. S.R.L., na Itália, que constatou afabricação dos produtos em desacordo com requisitos previstos na regulamentação sanitária.

Além disso, a agência determinou ainterdição cautelar do lote 5304259do dispositivo médicoBD Angiocath.

A decisão foi tomada após um laudo de análise fiscal apontar resultado insatisfatório no ensaio de verificação da superfície do produto.