O Airbnb, site que conecta hóspedes a serviços de acomodação, foi condenado a indenizar uma turista que ficou sem hospedagem nacidade de Goiás, no noroeste do estado, durante o carnaval deste ano. A empresa foi obrigada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de ressarcir o custo adicional que a consumidora teve na reserva de outro local após constatar a fraude.
Og1procurou o Airbnb para se manifestar sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
De acordo com os fatos narrados pela defesa da turista, que constam da decisão do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a reserva da turista foi feita para o período de 15 a 17 de fevereiro. A pousada aparecia, na plataforma, como cadastrada desde 2023 e, ainda, com um selo de "identidade verificada".
"Ao chegar ao destino, constatou que o anúncio era fraudulento e a hospedagem inexistente", narrou o magistrado.
A fraude foi logo reconhecida pela plataforma, que estornou o valor da reserva, de R$ 441,07. No entanto, como era alta temporada e a turista ainda estava com um filhote de animal de estimação, ela precisou fazer uma nova reserva às pressas, pela qual pagou R$ 1 mil.
Na ação, a defesa da turista, representada pelo advogado José Fernandes Gontijo Braga, pediu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. O juiz, porém, considerou o valor excessivo, na comparação com processos judiciais semelhantes e o reduziu para R$ 6 mil, na decisão do dia 22 de abril.
Durante o processo, o Airbnb alegou que não tinha responsabilidade pela fraude, por "ser mera intermediadora e provedora de aplicação de internet". O magistrado, porém, não concordou.
"Ao conferir selos de 'identidade verificada' a perfis fraudulentos, a plataforma cria uma legítima expectativa de segurança no consumidor, captando sua confiança para viabilizar o negócio", disse.
De acordo com informações do processo no site do TJGO, a empresa efetuou o pagamento à turista em julho.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Airbnb é condenado após turista pagar por hospedagem em Goiás e descobrir que reserva não existia
Justiça determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à consumidora, que teve que encontrar uma nova acomodação às pressas durante o carnaval. Ela ainda estava com um filhote de animal de estimação.