6x1, 5x2, 4x3 e 12x36: como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil

6x1, 5x2, 4x3 e 12x36: como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil
Previstas na legislação trabalhista, as escalas definem diferentes formas de organizar dias de trabalho e descanso. Mesmo com o limite de 44 horas semanais, cada modelo afeta a jornada, as folgas e a remuneração do trabalhador de maneira distinta.
O fim da jornada de trabalho 6x1está na lista de prioridadesdo governo do presidenteLuiz Inácio Lula da Silva(PT) para este ano. Nesta terça-feira (14), o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional umprojeto de lei que acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou, nesta quarta-feira (15),parecer favorável ao avanço de propostasde emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal.

Após a leitura do relatório, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) pediu vista para mais tempo de análise, pedido acompanhado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). O pedido foi concedido pelo presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA),o que adiou a votação do tema por até 15 dias.

Opresidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, fecharam um acordopara que o projeto de lei (PL) e as propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitem de forma paralela.

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A estratégia é avaliar qual dos textos terá maior viabilidade política, já que o PL exige maioria simples para aprovação, enquanto as PECs, embora mais difíceis de aprovar, têm maior peso jurídico por alterarem a Constituição Federal.

Embora esteja no centro do debate,a jornada 6x1 não é a única prevista no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme o setor de atuação e são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Especialistas ouvidos pelog1explicam que as escalas de trabalhodefinem a relação entre dias trabalhados e períodos de descanso.Todas devem respeitar o limite de 44 horas semanais, mas, na prática, as diferenças entre os modelos impactam diretamente a rotina, o tempo de repouso e a qualidade de vida do trabalhador.

Na prática, o principal fator que distingue uma escala da outra é a frequência e a duração dos períodos de descanso após dias consecutivos de trabalho. Atualmente, os modelos mais adotados no país são 6x1, 5x2, 4x3 e 12x36.

Veja abaixo como funciona cada um deles:

Abaixo, veja as principais características de cada escala:

Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que devem ser garantidos.

“A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica.

Ela destaca que as escalas6x1e5x2estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso,podem ser adotadas diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que esses parâmetros sejam respeitados.

Já a escala12x36passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, esse modelo só era considerado válido quando previsto em convenção ou acordo coletivo.

A escala4x3,por sua vez,não tem previsão específica na legislaçãoe exige maior cautela. Segundo Eliane, a adoção depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal de horas permitidas.

Mas como fica a remuneração? 💸

A escala de trabalhonão altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais.

O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, equalquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6x1 e 5x2, a regra segue o padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra.

Na escala12x36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.

Trabalho aos finais de semana e feriados 👷🏽‍♀️

Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia.

Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas6x1ou5x1. Caso essa regra não seja observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.

Outra mudança relevante está prevista com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, doMinistério do Trabalhoe Emprego (MTE). A norma,que já foi adiada cinco vezes, deve entrar em vigor em maio deste anodetermina que o funcionamento do comércio varejista em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva.

Para os feriados, vale a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12x36, em que a compensação e o pagamento já estão previstos no regime.

A empresa pode mudar a escala sozinha? 📆

A mudança na escala é considerada umaalteração relevante do contrato de trabalho— e, por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.

Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhospodem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.

“A empresa pode realizar a mudança se houver uma justificativa operacional real, se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho e, idealmente, se houver a concordância do funcionário. Comunicação prévia e transparência são fundamentais para minimizar conflitos”, afirma Eliane Aere.

Direitos que não podem ser alterados 🚫

A legislação trabalhista prevê um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala.

Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles.

Erros mais comuns cometidos pelas empresas ❌

Entre as irregularidades mais frequentes cometidas pelas empresas na aplicação dessas escalas de trabalho estão:

Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.

Impactos na qualidade de vida ‼️

Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho tem impacto direto na saúde e no bem-estar dos funcionários.

Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas.

Embora empresas que adotaram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem quequalquer mudança ocorra, preferencialmente, por meio da negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor.

Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com saúde mental, burnout e a sustentabilidade das jornadas, mantendo o tema no centro das discussões.