Servidora pública trans consegue na Justiça direito de realizar cirurgia de feminização pelo plano de saúde

Defensoria Pública afirma que é a 1ª vez que uma pessoa trans obtém o direito judicialmente em Goiás. Cabe recurso da decisão. Mulher trans é a primeira ...

Servidora pública trans consegue na Justiça direito de realizar cirurgia de feminização pelo plano de saúde
Servidora pública trans consegue na Justiça direito de realizar cirurgia de feminização pelo plano de saúde (Foto: Reprodução)

Defensoria Pública afirma que é a 1ª vez que uma pessoa trans obtém o direito judicialmente em Goiás. Cabe recurso da decisão. Mulher trans é a primeira em Goiás a obter direito de realizar cirurgia de feminização pelo plano de saúde Arquivo pessoal Uma servidora pública conseguiu na Justiça o direito a realizar cirurgia de feminização facial pelo plano de saúde, em Goiás. A mulher, que preferiu não ser identificada, afirmou que a decisão abre caminho aos anseios no que se refere aos direitos e acesso à saúde da comunidade trans. Cabe recurso da decisão. “O julgamento do meu caso tem uma enorme importância para mim, pessoalmente, mas o ganho mais significativo é o precedente que se abre para toda a população trans e travesti de Goiás”, disse ao g1. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A cirurgia de feminização faz parte de um conjunto procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos, realizados com objetivo de suavizar características masculinas em mulheres transgênero, que são pessoas cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo do nascimento. A cirurgia é muito procurada por mulheres trans, como as influenciadoras Maya Massafera, Zé Longuinho e a jogadora de vôlei Tifanny Abreu. A decisão é da última quarta-feira (4). O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu apelação da Defensoria Pública e reformou decisão anterior de juiz de 1º grau ao determinar que o Ipasgo Saúde realize o procedimento de caráter reparador e funcional, e não meramente estético. De acordo com a defensora pública Ketlyn Chaves, é a primeira vez que uma pessoa trans obtém o direito judicialmente. "A assistida está em processo de transição há mais de uma década. Essa decisão garante a dignidade dela e vai além: abre caminhos para outras em Goiás”, analisa. O Ipasgo Saúde ainda pode recorrer da decisão, mas declarou estar avaliando as alternativas técnicas e jurídicas do caso. LEIA TAMBÉM Saiba quem é a primeira mulher trans fisiculturista premiada em Goiás 'VAI ME LIBERTAR': Estudante trans consegue na Justiça direito de mudar nome e gênero no registro de nascimento INDENIZAÇÃO: Justiça manda banco indenizar trans em R$ 10 mil e alterar nome de masculino para feminino em todos os serviços e produtos Processo na Justiça Inicialmente, a mulher teve pedido negado pelo plano de saúde, que alegou no processo ser um procedimento estético e sem cobertura prevista em contrato. O Ipasgo Saúde também argumentou que a cobertura de cirurgia de feminilização não está prevista no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Porém, a Defensoria sustentou que a mulher trans foi avaliada por equipe médica e verificou a necessidade de realização de cirurgia de feminização facial, como elemento-chave no processo de transição de gênero. Por unanimidade, a 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Civil do TJGO decidiu que o plano de saúde deve custear a cirurgia, seguindo voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Ricardo Prata. Os magistrados entenderam que a existência de prescrição médica expressa e fundamentada é suficiente para caracterizar a necessidade do procedimento cirúrgico. “Isso porque o profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da paciente possui pleno conhecimento de seu quadro clínico e detém a competência técnica para determinar os tratamentos, exames, medicamentos e demais intervenções terapêuticas mais adequadas ao caso”, enfatizou Ricardo Prata. O juiz afirmou que a jurisprudência avança no sentido de que a cirurgia plástica visa a afirmação do próprio gênero, incluída na perspectiva da saúde integral do ser humano e é medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela discordância de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vividos pelas pessoas trans. Ele ainda explicou que a ANS não possui rol de procedimentos de natureza taxativa, mas constitui apenas uma referência básica para os contratos de plano de saúde. VEJA TAMBÉM: Advogada fala sobre ser 1ª trans eleita conselheira em seccional da OAB em Goiás Advogada fala sobre ser 1ª trans eleita conselheira em seccional da OAB em Goiás 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás