Para a promotoda de Justiça do Ministério Público de Goiás Gabriella de Queiroz Clementino, a atuação do MP estabeleceu ummarco de justiça social ao atingir diretamente os bensde João Teixeira de Faria e do centro o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola. João de Deus e o centro foram condenados deforma solidária a pagar R$ 20 milhões em indenização por danos morais coletivosemAbadiânia, no Entorno do Distrito Federal.
"A decisão reconhece que os abusos cometidos ao longo de décadas não representam apenas lesões individuais, mas uma grave violação transindividual aos valores da sociedade, à dignidade feminina e à confiança depositada em espaços religiosos de acolhimento", disse Gabriella.
Fruto de uma ação civil pública ajuizada peloMinistério Público do Estado de Goiás (MPGO), o resultado possui um caráter histórico e pioneiro, com a tutela coletiva aplicada para responsabilizarpatrimonialmente um líder religioso e sua instituição por atos ilícitos sistêmicos contra a dignidade sexual das mulheres, pontuou a promotora.
"É uma resposta que olha para o passado, reparando, mas também para o futuro, prevenindo. Pune o agressor, repara as vítimas e devolve dignidade à comunidade de Abadiânia", disse Gabriella.
Em nota aog1, a defesa de João de Deus informou que os autos não refletem a realidade dos fatos e que vai recorrer da decisão. Ainda disse que a decisão desconsidera o conjunto de provas e absolvições obtidas ao longo de oito anos, além de impor uma condenação desproporcional(leia nota completa abaixo).
Segundo a sentença proferida na terça-feira (6) pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia, João de Deus utilizava a estrutura física, os funcionários, o fluxo organizado de fiéis e a credibilidade comunitária do centro espírita para cometer as violações sob o pretexto de atendimentos espirituais.
De acordo com a promotora, os recursos serão depositados em conta vinculada e destinados preferencialmente ao Município de Abadiânia e ao financiamento depolíticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra as mulheres.
Responsabilidade solidária da instituição
De acordo com a avaliação do advogado especialista em Direito Penal Auro Jayme, a ação civil pública refletiu aaplicação dos efeitos civis gerados por condenaçãocom trânsito em julgado, ou seja,quando cabe recurso.
O especialista esclareceu aog1que a legislação penal estabelece a obrigação inequívoca de indenizar os danos causados, transformando a sentença criminal definitiva em exeução judicial que legitima o Ministério Público a demandar o ressarcimento material e moral em favor das vítimas e da coletividade.
🔎 Condenação solidária quando determinada pela Justiça significa que, neste caso, tanto João de Deus quanto o Centro Espírita respondem pela totalidade da dívida de R$ 20 milhões, sem divisão prévia de quotas.
Auro Jayme ponderou, no entanto, que a decisão de primeira instância ainda deve abrir uma longa disputa jurídica nos tribunais superiores. Como essa tramitação pode levar anos, o advogado destacou que o bloqueio prévio de bens foi essencial para evitar a ocultação de patrimônio e garantir recursos para o pagamento das indenizações ao final do processo.
Para Gabriella, o maior legado da atuação do MPGO foi impulsionar o sistema de Justiça a compreender a violência sexual. Desde o oferecimento das primeiras denúncias, a equipe de promotores sustentou que as centenas de mulheres abusadas estavaminseridas em um contexto muito particular de extrema vulnerabilidade.
"Elas buscavam a cura de enfermidades graves para si ou familiares, encontravam-se fragilizadas e, sobretudo, estavam diante de alguém investido de uma imensa autoridade espiritual, social e econômica, geradora de autêntico temor reverencial", disse a promotora.
De acordo com a promotora, o resultado reconheceu que amanipulação psicológica, a exploração da fé e até o estado de paralisia ou imobilidade tônicadiante do trauma aniquilam a capacidade de resistência da vítima e levam a muitos dos fatos serem entendidos como o crime de“estupro de vulnerável”."Precisamos sempre repetir e reforçar: ausência de reação não é consentimento", disse.
O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, titular da comarca de Abadiânia, destacou que a condenação coletiva traz uma resposta simbólica importante paramulheres cujos casos prescreveram e não puderam resultar em punição criminal, já que os prazos da lei penal caíram pela metade devido à idade de João de Deus, atualmente com 84 anos.
Segundo ele, a decisão reconheceu a dimensão pública do dano e ampara também essas vítimas que não viram o agressor ser condenado no âmbito penal.
Casa Dom Inácio de Loyola
João de Deus ficou conhecido internacionalmente por realizar atendimentos espirituais naCasa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. As denúncias de abuso sexual foram veiculadas em dezembro de 2018, após relatos de mulheres exibidos em um programa da TV Globo.
João foi condenado em múltiplos processos pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude cometidos contra frequentadoras sob o pretexto de atendimentos espirituais reservados, além de posse ilegal de armas de fogo.
As sentenças somaram 215 anos de prisão ao longo dos julgamentos na Justiça goiana. Preso preventivamente no fim de 2018, ele passou ao cumprimento de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Denúncias de João de Deus
João de Deus se tornou réu em 18 denúncias, sendo 16 delas sobre crimes sexuais, com relatos de cerca de 200 mulheres que formalizaram depoimentos, segundo Luciano Meireles, promotor de Justiça que coordenou uma força-tarefa sobre o caso no Ministério Público do Estado de Goiás.
Segundo o TJ-GO, ao todo, são 67 vítimas nos processos, pois foi reconhecida a extinção da punibilidade pela decadência ou prescrição em relação a 121 delas, que entraram nos processos como informantes.
Conforme o promotor, as condenações de João de Deus em primeira instância somavam mais de 500 anos. Atualmente, as condenações impostas somam mais de 200 anos de prisão, segundo levantamento do g1 junto ao Tribunal de Justiça de Goiás.
A defesa de João Teixeira de Faria informa que ira recorrer da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 5611811-61.2018.8.09.0001, em trâmite na Comarca de Abadiânia/GO.
A decisão não reflete a realidade dos fatos, realidade esta que foi desconstruída pelas inúmeras absolvições proferidas ao longo destes oito anos, bem como pelo conjunto de provas apresentado nos autos e sobretudo pela desproporção alarmante da condenação.
Continuamos acreditando na Justiça. Recorremos às instâncias superiores com a convicção de que a decisão será revista, pois os autos demonstram a improcedência do que foi alegado.
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