Vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de dívida trabalhista iniciou ação pedindo pagamento de horas extras

Vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de dívida trabalhista iniciou ação pedindo pagamento de horas extras
Segundo o advogado, trabalhador ultrapassava a jornada de 12 horas sem receber pelas horas excedentes. Justiça invalidou o regime de trabalho 12x36 devido ao excesso de jornada.
O vigilante que recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões, oferecida como garantia de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 730 mil, entrou com uma ação contra a empresa Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. para cobrar horas extras não pagas. Segundo o advogado do trabalhador, Christiano de Lima e Silva Melo, o vigilante ultrapassava a jornada de 12 horas prevista na escala de trabalho.

A Justiça do Trabalho reconheceu o excesso de jornada e invalidou os controles de ponto e o regime de compensação 12x36 no período de abril de 2023 a novembro de 2024. A decisão também envolve o pagamento de adicional noturno e verbas rescisórias, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em manifestação anterior aog1, a defesa da Dimivig explicou que a chácara foi apresentada exclusivamente como garantia judicial, e não como forma de pagamento ao vigilante. Os advogados informaram que o imóvel foi posteriormente substituído por um seguro-garantia judicial, com complementação de R$ 219.196,76, que, segundo a empresa, já foi aceita pela Justiça. A defesa também afirmou que a execução é provisória e que o valor da dívida ainda é discutido.

Por que o vigilante recusou a chácara?

Segundo Christiano, a decisão de recusar o imóvel foi estratégica. O advogado afirma que a Dimivig possui contratos milionários com o Estado de Goiás e o Ministério Público estadual e considera que a apresentação da propriedade foi uma tentativa de adiar o pagamento da dívida.

“A apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata”, afirmou o advogado.

O imóvel havia sido oferecido pela empresa para garantir a execução da dívida trabalhista. No entanto, o trabalhador não concordou com a indicação da propriedade e pediu o bloqueio de valores nas contas da empresa.

A Justiça autorizou a medida, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) estabeleceu que o bloqueio deveria ficar limitado a 30% do valor da dívida, uma vez por mês, para preservar o funcionamento da empresa e o pagamento de funcionários.

Em junho de 2026, a Justiça homologou os cálculos da execução provisória em R$ 730.655,87, atualizados até 31 de maio daquele ano. De acordo com o advogado do vigilante, após a recusa do imóvel, a empresa apresentou uma nova garantia judicial, acrescida de 30% do valor devido.

Christiano afirmou ainda que o processo aguarda retorno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que a empresa seja intimada a realizar o pagamento.

“Nossa equipe trabalha e, nesse caso, trabalhou em busca da solução que dê maior segurança e liquidez para o cliente”, declarou.

Em agosto, as partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo.

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