Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições, neste domingo (4),também será dia de expediente. Profissionais da saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais precisarão conciliar a jornada de trabalho com a ida às urnas.
É nesse momento que surgem dúvidas recorrentes como:a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar essas horas depois?
A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.
Para ajudar quem estará de expediente durante a votação, og1reuniu as principais dúvidas sobre a legislação eleitoral e os direitos dos trabalhadores no dia da eleição.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?O patrão é obrigado a liberar o funcionário?As horas usadas para votar podem ser descontadas?E quem vota em outra cidade?E se a empresa dificultar a ida às urnas?E conversar sobre política no trabalho? É proibido?Quando a situação passa a ser assédio eleitoral?Como denunciar irregularidades?
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O trabalhador tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir ao local de votação e votar. A empresa não pode impedir esse deslocamento nem criar dificuldades que inviabilizem o exercício desse direito.
Essa garantia vale para qualquer categoria profissional. O direito é o mesmo para quem trabalha em hospital, supermercado, restaurante, fábrica, posto de combustível ou qualquer outro estabelecimento que funcione aos domingos.
Na prática, o empregador deve organizar a jornada para que o trabalhador consiga exercer seu direito ao voto.
O patrão é obrigado a liberar o funcionário?
O Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que o empregadordeve permitir que o funcionário se ausente pelo tempo necessáriopara ir à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.
A regra vale mesmo quando a empresa está com grande movimento ou quando o trabalhador está escalado em horário coincidente com a votação.
As horas usadas para votar podem ser descontadas?
Não. O período necessário para ir às urnas não pode resultar em descontos no salário do trabalhador.
A empresa tambémnão pode exigir a compensação das horas utilizadas para votar.De acordo com o MPT, esse tipo de exigência pode dificultar o exercício de um direito garantido pela legislação eleitoral.
Em outras palavras, o funcionário não precisa repor esse tempo depois nem acumular horas negativas por ter comparecido à sua seção eleitoral.
E quem vota em outra cidade?
Nesses casos, a proteção continua valendo. O empregador não pode criar obstáculos ao exercício do voto, mesmo quando o trabalhador precisa viajar para outra cidade para votar.
Isso não significa que qualquer ausência será automática ou sem limites. O que a legislação protege é o exercício do direito ao voto. Por isso, aempresa deve ajustar a jornada de trabalhopara permitir que o trabalhador vote.
E se a empresa dificultar a ida às urnas?
O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Criar obstáculos ao comparecimento às urnas pode configurar uma infração eleitoral.
Isso vale tanto para situações explícitas quanto para formas indiretas de dificultar a votação.
Também são consideradas práticas irregulares situações como:
E conversar sobre política no trabalho? É proibido?
A legislação não proíbe conversas sobre política.O problema surge quando o ambiente de trabalho é usado para pressionar ou constranger alguém por causa de suas opiniões políticas.
O MPT destaca que empregadores não podem utilizar sua posição hierárquica para influenciar o voto dos funcionários.
Quando a situação passa a ser assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidação ou promessa de vantagens com o objetivo de influenciar a escolha política do trabalhador.
Entre os exemplos citados na cartilha estão:
Como denunciar irregularidades?
Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos podem ajudar a comprovar os fatos.
As denúncias podem ser encaminhadas aoMinistério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dosTribunais Regionais do Trabalho.
O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.
Vai trabalhar no dia da eleição? Veja se a empresa pode descontar o tempo para votar
Direito vale para trabalhadores de todas as categorias, inclusive quem precisa se deslocar para outra cidade para votar. Veja o que a empresa pode e não pode fazer.