Otrabalhador que causou prejuízo de R$ 900 mil com produto errado em uma lavoura de milhopediu adicional de insalubridade e pagamento de horas extras. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), o trabalhador recorreu à Justiça após ser demitido por justa causa devido ao erro, mas não conseguiu reverter a medida. A lavoura de milho fica em uma fazenda localizada em Mineiros, no sudoeste de Goiás.
De acordo com a decisão, o pedido do trabalhador foi negado pela Justiça, que também manteve a demissão por justa causa, considerando o erro como"negligência gravíssima". Foi negado também o pedido da fazenda de compensação dos prejuízos causados pelo dano à lavoura.
O trabalhador foi demitido por justa causa depois que trocou um fungicida pelo herbicida responsável pela morte da plantação de milho.A Justiça entendeu que houve "negligência gravíssima" no desempenho das funções. Segundo a fazenda, o trabalhador confessou o erro na hora da aplicação na lavoura.
O homem entrou na Justiça contra a demissão por justa causa, alegando que não teve culpa exclusiva no prejuízo, que o laudo agronômico unilateral era insuficiente e que houve culpa da empregadora. Além disso, o trabalhador argumentou que não houve comprovação do prejuízo no montante de R$ 900 mil.
Aog1, a defesa do trabalhador disse que não vai se manifestar sobre a decisão judicial, nem sobre a possibilidade de interposição de novos recursos. Ele foi demitido após trocar um fungicida por um herbicida, que teria causado a morte da plantação.
Julgamento na 1ª instância
Na primeira instância, o tribunal manteve a demissão por justa causa após entender que a troca do fungicida pelo herbicida causador da morte da plantação de milho seria uma “negligência gravíssima” no desempenho das funções. Segundo a fazenda, o trabalhador confessou o erro na hora da aplicação na lavoura.
“O laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram a presença de haloxifope como causa direta da morte da cultura, e a reclamada comprovou o fornecimento de treinamento específico ao reclamante”, analisou a desembargadora na decisão. Em contrapartida, o trabalhador alegou que conferira os produtos duas vezes.
“O próprio reclamante admitiu que conferia os produtos duas vezes, ao carregar e já sobre o caminhão, e que dispensava a leitura do rótulo na dosagem porque "já sabia só de olhar no galão", o que revela não a impossibilidade material de identificar o produto, mas a omissão no dever de conferência que a própria rotina lhe impunha”, relatou a desembargadora.
Uma das testemunhas no processo foi o fornecedor de insumos da fazenda, que alegou que a análise apontou a presença de Haloxifope, substância usada para eliminar o milho das plantações de soja. Segundo o fornecedor, a substância correta a ser aplicada era o fungicida Difenoconazol.
“Indagada especificamente acerca das embalagens, a testemunha esclareceu que 'todas as embalagens, elas vêm bem escrito, nitidamente ali o nome do produto. E é diferente. Quando você lparte do nome, Difenoconazol, ele é totalmente diferente de Haloxifope', informou a desembargadora.
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Trabalhador que causou prejuízo de quase R$ 1 milhão com produto errado em lavoura pediu adicional de insalubridade e horas extras
Justiça não foi favorável ao pedido e também manteve justa causa. A defesa do trabalhador disse que não vai se manifestar sobre a decisão.