Uma servidora aposentada deAparecida de Goiânia, na Região Metropolitana deGoiânia, deverá ter o seu benefício elevado de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil, após a Justiça reconhecer o direito ao novo valor com base no cálculo da média das contribuições feitas por ela ao longo da carreira. A revisão deverá ser feita pelo Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev).
Og1procurou o AparecidaPrev, por meio da prefeitura, para saber se pretende recorrer da decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A sentença do juiz Roberto Neiva Borges, da Vara da Fazenda Pública Municipal, relata que a mulher entrou no serviço público em 1990, no cargo de auxiliar de serviços gerais. No entanto, ela passou a exercer a função de fiscal de tributos, na qual ficou durante 28 anos.
Durante essas quase três décadas como fiscal, a servidora contribuiu para o regime próprio de previdência com base na nova função e não na original.
No processo, o AparecidaPrev alegou que a designação para a nova função, sem que a servidora tivesse sido aprovada em concurso público para tal, era inconstitucional, o que anularia um ajuste no benefício previdenciário. O juiz não aceitou esse argumento.
"Por 28 anos, a Administração Pública se beneficiou da força de trabalho da autora em função de maior complexidade e, durante todo esse período, o ente previdenciário arrecadou contribuições calculadas sobre a remuneração correspondente a essa função, sem qualquer oposição", disse o magistrado.
Para Eurípedes Souza, advogado da aposentada, a decisão reconhece que o benefício concedido deve refletir a contribuição previdenciária efetuada.
“A sentença reconhece que não seria razoável o poder público receber essas contribuições ao longo de tantos anos e, no momento da aposentadoria, simplesmente desconsiderá-las”, afirma o advogado.
Além da revisão do valor da aposentadoria, o AparecidaPrev foi condenado a fazer o pagamento da aposentadoria correta retroativamente, desde novembro de 2022, quando a servidora se aposentou por invalidez. O valor deverá ser pago corrigido pelo INPC, índice oficial que mede a inflação de famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos, acrescido de juros .
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Justiça manda elevar aposentadoria de servidora de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil; entenda
Servidora foi aprovada em concurso para cargo de auxiliar de serviços gerais, mas exerceu por quase três décadas a função de fiscal de tributos. Juiz determinou novo cálculo com base na média das contribuições.