Fim da 6x1: veja como os senadores de Goiás votaram e o que muda

Fim da 6x1: veja como os senadores de Goiás votaram e o que muda
Para acelerar a aprovação, a PEC que reduz a jornada de trabalho sem redução salarial foi votada em dois turnos na noite desta quarta-feira (15). Ao todo, foram 75 votos a favor e um contra.
O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, que propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Com três cadeiras no Senado, ocupadas por Jorge Kajuru (PSB), Vanderlan Cardoso (PSD) e Wilder Morais (PL), o estado também teve representação na votação(veja como votaram os senadores goianos abaixo).

Na sessão presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil), a proposta foi aprovada em dois turnos, com a mesma votação:75 votos a favor e um contra, do senador Hamilton Mourão (Republicanos).

Veja como votaram os senadores goianos no 1º turno:

Veja como votaram os senadores goianos no 2º turno:

Na primeira votação, o senador Ciro Nogueira (PP) não registrou voto, enquanto o senador Dr. Hiran (PP) não registrou voto na segunda. Os senadores Márcio Bittar (PL), Rogerio Marinho (PL) e Sergio Moro (PL) não compareceram em nenhum dos turnos. Com a aprovação, a proposta vai à promulgação.

Segundo a reportagem dog1 Trabalho e Carreira, após a promulgação da proposta, o trabalhador terádireito a dois dias de descanso remunerado na semana, ao invés da configuração atual que permite trabalhar durante seis dias para folgar apenas um.

Além do aumento do número de dias de descanso, a quantidade de horas trabalhadas também será reduzida gradualmente, sem diminuição de salário.Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

Os novos limites só passarão a valer depois da promulgação da Emenda à Constituição, seguindo os prazos previstos no texto.

Quando começam os dois dias de folga?

O primeiro prazo para os efeitos da nova PEC é de 60 dias após a promulgação.

Entenda os prazos a partir da promulgação:

A primeira mudança ocorrerá 60 dias depois:o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.Durante os 12 meses seguintes, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer uma jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.Ou seja, depois de 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem redução de salário.

No caso detrabalhadores terceirizados que prestam serviço à administração pública, a redução dependerá de termos aditivos nos contratos, que deverão ser assinados em até um ano.

Paramicroempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.

Quais categorias terão regras específicas?

Algumas das categorias terão regras específicas, como as desaúde, segurança, transporte e limpeza urbana, pois exercem atividades contínuas e essenciais e, por isso, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

A proposta permite que essas categorias adotemregimes de compensação por meio de acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, os dias de descanso obrigatório poderão ser distribuídos de maneira diferente da regra geral.

Também há regras específicas para trabalhadores comdiploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para eles, os limites de tempo de jornada têm tratamento diferenciado, mas permanece o direito a dois dias de descanso por semana.

Além disso, a PEC regulamentação das condições de trabalho de categorias com características próprias por meio de leis específicas. Por isso,a forma como escalas como a 12x36 serão adaptadas dependerá das regras que forem aprovadas e das negociações coletivas de cada setor.

Ou seja, a regra geral será adaptada às necessidades de cada atividade, dentro dos limites estabelecidos pela nova legislação.

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