Entenda novas regras da Anac que podem impedir por até um ano embarque de passageiros indisciplinados

Entenda novas regras da Anac que podem impedir por até um ano embarque de passageiros indisciplinados
Medida cria lista compartilhada entre companhias e prevê multa de R$ 17,5 mil para infrações graves. Ocorrências a bordo com impacto na segurança registraram aumento de 22%.
Um passageiroretirado de um voo da Latam pela Polícia Federal no Aeroporto de Brasília após descumprir orientações da tripulaçãoilustra o tipo de conduta que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passará a punir com mais rigor.

A partir desta segunda-feira (14), casos de indisciplina no transporte aéreo poderão resultar em multa deR$ 17,5 mile suspensão do direito de voar por até12 meses.

As novas normas estabelecem uma gradação de punições, que vão desde orientação ao passageiro até a suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo.

Nos casos considerados mais graves, o infrator terá o nome incluído em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, chamada de "no-fly list", compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no país.

✈️O termo em inglês no-fly list refere-se ao cadastro oficial de indivíduos proibidos de embarcar em aeronaves comerciais.

A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear)mostram que foram contabilizados881 casos de indisciplinano transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026.

Desse total,154 tiveram impacto direto na segurança operacional. Na comparação com o mesmo período do ano passado, o número de ocorrências cresceu 22%.

Como serão as punições

🛫Nos casos mais leves, o passageiro será orientado. Nessa categoria se enquadram comportamentos comoignorar orientaçõesem solo,descumprir instruçõesda tripulação,utilizar aparelhoseletrônicosproibidos,causartumultoouofenderoutras pessoas durante o voo.

Quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave.

Nesses casos, a Anac prevê multa deR$ 17,5 mile oencerramento do contrato de transportecom a companhia aérea. Estão entre as infrações graves,agredir verbalmente funcionáriosououtros passageiros,fumar a bordo,danificar equipamentosda aeronave eameaçar membrosda tripulação.

Já osatos classificados como gravíssimospoderão resultar, além da multa e do cancelamento da viagem,na suspensão do direito de voar porseis ou 12 meses.

Nessa categoria estão situações comoagressão física à tripulação,adulteraçãodeequipamentosdesegurança,atentadocontra adignidade sexual,transporte irregulardearmasouexplosivos,tentativadeinvasãodacabinedecomandoeações para assumir o controle da aeronave.

O que acontece com quem for suspenso

Durante o período de suspensão,o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares. Ascompanhias aéreas deverão bloquear a emissão de passagens,impedir o check-inenegar o embarque.

Para garantir o cumprimento da medida, a resoluçãodetermina a criação de um sistema de compartilhamento de informações entre as empresas aéreas, permitindo que a restrição seja aplicada em toda a malha doméstica.

A norma também prevê multa deR$ 70 milpara companhias que deixarem de aplicar a suspensão quando ela for obrigatória.

Comunicação obrigatória à Anac

Pela nova regra, companhias aéreas e operadores aeroportuários terão de comunicar à Anac todos os casos de indisciplina registrados em suas áreas de atuação.

Nos episódios classificados como gravíssimos, a comunicação deverá ser imediata. Para infrações graves, o prazo será de atécinco diasapós a ocorrência. Nos demais casos, a notificação poderá ser realizada em até30 dias.

Segundo a agência, a fiscalização será feita por um sistema administrado pelo Serpro,que permitirá acompanhar tanto a aplicação das sanções aos passageiros quanto o cumprimento das obrigações por companhias aéreas e aeroportos.

As novas regras valem para todo o transporte aéreo regular doméstico, incluindo trechos nacionais conectados a voos internacionais, observadas as exceções previstas em lei e as normas específicas para operações internacionais.