Dia de eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalhar na data? Veja direitos

Dia de eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalhar na data? Veja direitos
Primeiro turno será em 4 de outubro e, segundo turno, se houver, em 25 de outubro. Veja quem pode trabalhar nessas datas e quais são os direitos.
Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas em outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O que muita gente não sabe é que o dia da votação é consideradoferiado nacional.

A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece que "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal".

Isso significa que oprimeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, será feriado em todo o país.

Se houver segundo turno para a eleição presidencial ou para a escolha de governadores,uma nova votação será realizada em 25 de outubro.Nos locais onde ocorrer, a data também será considerada feriado eleitoral.

A existência do feriado não significa que todas as atividades precisem parar. O próprio TSE entende que empresas, comércios e serviços podem funcionar no dia da eleição, desde que respeitem a legislação egarantam aos trabalhadores condições para exercer o direito ao voto.

"O empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar", afirma Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Para ajudar quem estará trabalhando no dia da votação, og1responde s principais dúvidas sobre o tema.

O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado?

Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba o trabalho em feriados nacionais, alegislação prevê exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outras.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver previsão em convenção coletiva, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.

Quais são os direitos?

Como se trata de um feriado nacional, o trabalho realizado nessa data deve seguir as regras previstas para esse tipo de situação.

"Em regra, otrabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga.Também é importante verificar a convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer condições específicas", diz Zangiácomo.

Como fica o direito ao voto de quem estará trabalhando?

A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito dese ausentar pelo tempo necessáriopara votar, sem sofrer qualquer prejuízo.

Na prática, a empresa pode ajustar escalas, flexibilizar horários ou adotar outras medidas para garantir o direito de votar.

E se o local de trabalho ficar longe do local de votação?

Nesses casos, o tempo necessário para o deslocamento também deve ser considerado. "A empresa deve garantir condições para que o empregado consiga votar. Se ele trabalha longe ou em outra cidade, o tempo necessário para o deslocamento deve ser levado em conta."

O entendimento do TSE é de que o empregador deve adotar medidas que permitam ao trabalhador chegar ao seu local de votação sem obstáculos.

O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas?

O trabalhador devereunir provas da situação, como mensagens, comunicados, e-mails e testemunhos.

"A empresa não pode impedir nem dificultar o voto. Se isso acontecer, o trabalhador deve registrar a situação e pode procurar a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas competentes", afirma Zangiácomo.

Além de violar um direito fundamental, a conduta pode configurarcrime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.

Como denunciar irregularidades?

Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos podem ajudar a comprovar os fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas aoMinistério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dosTribunais Regionais do Trabalho.

O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.