As denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)chegaram a 2.009 em 2026, até as 17h desta segunda-feira (26).
Somente em outubro,foram registradas 1.190 denúncias, alta de 115,6% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 relatos. O volume representa cerca de 59,2% de todas as denúncias recebidas pelo MPT no ano até o momento.
Nos 26 primeiros dias de outubro, até as 17h desta segunda-feira (26), a média foi de aproximadamente 46 denúncias por dia. (veja o levantamento completo abaixo)
São Paulo lidera o número de registros, com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169. Somente entre o primeiro e o segundo turnos,o MPT recebeu 946 queixas.
O número ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018.
Além das denúncias recebidas pelo MPT,dados da Justiça do Trabalho mostram que, desde maio de 2023, foram registrados 863 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, sendo233 somente em 2026.
Os processos são cadastrados de acordo com o assunto e, por isso, o registro não significa que o assédio eleitoral tenha sido comprovado pela Justiça em todos os casos.
Os dados fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para identificar e acompanhar esses casos na Justiça do Trabalho.
Onúmero de processos também aumentou entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Segundo dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, foram registrados 135 processos entre janeiro e 4 de outubro, data do primeiro turno.
Entre 4 e 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações trabalhistas no período — um aumento de 37%.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
Por exemplo, a prática pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou redução salarial caso o empregado vote em determinado candidato.
Também pode envolver a distribuição de material de campanha ou a realização de eventos políticos no ambiente de trabalho, especialmente quando há pressão ou constrangimento dos trabalhadores.
A prática é definida pelaResolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédioestão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimentousadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.
Também pode haver assédio quando o trabalhador recebe tratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 daResolução nº 23.610/2019.
A norma passou aproibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas.
Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT também firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
Pressão também acontece pelas redes
O uso de ambientes virtuais para a prática de assédio eleitoral no trabalho também foi identificado em uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Olevantamento examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025e mostrou que a pressão política no ambiente de trabalhoultrapassa os limites físicos das empresase também ocorre por meio de mensagens, grupos e redes sociais.
O WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado para a prática, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Os pesquisadores identificaram ainda situações envolvendo manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.
A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026. Nesse grupo, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um dos processos, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes de assédio eleitoral.
Além dos empregadores, apareceram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa,88% das ações foram movidas por trabalhadores, sendo 57% homens e 43% mulheres. O MPT foi responsável por 12% dos processos.
Consequências para as empresas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça do Trabalho52 decisões liminares para combater o assédio eleitorale garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre.
As liminares foram concedidas em59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição, o que corresponde a cerca de 88% do total de ações. A atuação do MPTtambém resultou na celebração de 53 termos de ajuste de conduta (TACs).
Segundo o coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Igor Sousa Gonçalves, os resultados demonstram a importância de uma atuação rápida para impedir práticas de assédio eleitoral.
“O elevado número de decisões liminares favoráveis demonstra a atuação do MPT na proteção da liberdade política dos trabalhadores. Muitas decisões foram obtidas em plantões eleitorais para impedir constrangimentos e ameaças, reafirmando que o ambiente de trabalho não pode ser usado como instrumento de pressão política”, destacou.
Asconsequências para as empresas dependem da conduta e da gravidade do caso. Na esfera trabalhista, os trabalhadores podem buscar indenização pelos danos sofridos.
Quando a prática atinge um grupo de funcionários ou provoca impactos coletivos, o MPT pode atuar para interromper a conduta e buscar reparação por dano moral coletivo.
A empresa também pode ser investigada e responsabilizada na esfera eleitoral. Se a conduta configurar um crime previsto na legislação, poderá haver consequências criminais.
Além disso, o caso pode resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no ajuizamento de uma ação civil pública e na adoção de outras medidas para impedir a continuidade da prática.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, afirma que o assédio eleitoral no ambiente profissional representa um risco à democracia.
“Se nós não frearmos essas condutas, ditadas pelo poder econômico ou pelo domínio na administração pública, isso representa um grave risco à nossa democracia, porque é uma das formas de interferência na vontade popular que se manifesta na hora do voto, nas urnas”, afirmou.
Como provar o assédio eleitoral?
Aprova depende da forma como a conduta ocorreu. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos podem ajudar a demonstrar o que aconteceu.
Em conversas ou reuniões, gravações feitas por uma das pessoas que participa da conversa também podem ser utilizadas como prova, em regra.
É importante preservar os registros e anotar, sempre que possível, a data, o local, as pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.
Também não é necessário esperar que uma ameaça se concretize. A própria tentativa de pressionar ou coagir o trabalhador pode ser relevante para a apuração do caso.
O trabalhador pode denunciar? Como fazer?
Sim. O assédio eleitoral pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT),inclusive por canais eletrônicos.O trabalhador pode fazer a denúncia de forma anônimaou, caso se identifique,solicitar o sigilo de seus dados.
É importante fornecer o máximo possível de informações, como o nome da empresa, as pessoas envolvidas, o local, a data e a descrição dos fatos. Mensagens, e-mails, fotos, vídeos e outros documentos também podem ser enviados.
Dependendo do caso, a denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), especialmente quando houver indícios de crime eleitoral.
Veja os principais canais:
Ministério Público do Trabalho (MPT):recebe denúncias de irregularidades trabalhistaspelo site do órgãoe pelo aplicativo Pardal MPT.Justiça do Trabalho:o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuemcanais de atendimento e ouvidoriaspara receber relatos relacionados ao tema.Centrais sindicais:disponibilizam canal para denúnciasde pressões políticas, demissões ou cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.Ministério Público Eleitoral (MPE):pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.Sindicato:o sindicato da categoria também pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos.Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas;Fala.br:plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União;Central Alô Trabalho:o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas;Superintendências Regionais do Trabalho:são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados;Disque 100:Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho mais que dobram em outubro; veja como denunciar
Pressão pelo voto, ameaças de demissão e exigência de participação em campanhas podem caracterizar a prática, que também ocorre por WhatsApp e redes sociais.