Casos de assédio eleitoral no trabalho disparam antes da eleição; veja como denunciar

Casos de assédio eleitoral no trabalho disparam antes da eleição; veja como denunciar
Pressionar pelo voto, ameaçar demissão, prometer benefícios ou exigir participação em campanha podem caracterizar assédio. Prática também ocorre por WhatsApp e redes sociais. Denúncia ao MPT pode ser anônima.
A três dias do primeiro turno das eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT)recebeu 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 30 de setembro.

O número é mais detrês vezes superior ao registrado até agosto, quando havia 223 denúnciase representa um aumento de 231% em relação ao mês anterior.

O número está bem abaixo do que foi registrado nas eleições de 2022, quando foram mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018.

Desde 2023,a Justiça do Trabalho registrou 823 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, sendo 189 somente em 2026. O número considera processos cadastrados com esse assunto e, portanto, não significa que a prática tenha sido reconhecida pela Justiça em todos os casos.

Os dados fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para permitir a identificação e o acompanhamento desses casos na Justiça do Trabalho.

Pressão também acontece pelas redes

O uso de ambientes virtuais para a prática de assédio eleitoral no trabalho também foi identificado em pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Olevantamento examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025e mostrou que a pressão política no ambiente de trabalhoultrapassa os limites físicos das empresase também ocorre por meio de mensagens, grupos e redes sociais.

OWhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado para a prática, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Os pesquisadores identificaram ainda situações envolvendo manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.

A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada,com 688 processos ajuizados até junho de 2026. Nesse grupo, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um dos processos, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes de assédio eleitoral.

Além dos empregadores, apareceram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa,88% das ações foram movidas por trabalhadores, sendo 57% homens e 43% mulheres. O MPT foi responsável por 12% dos processos.

🤔 Mas o que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho? O que fazer se isso acontecer? E como denunciar?Og1conversou com especialistas no assunto e responde às principais dúvidas:

O que é assédio eleitoral no trabalho?Assédio eleitoral no trabalho é crime?Quais são os exemplos?O chefe pode perguntar em quem o funcionário vai votar?O empregador pode exigir que funcionários façam campanha?O trabalhador pode ser demitido por causa do voto?Como provar o assédio eleitoral?O trabalhador pode denunciar anonimamente? Como fazer?O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?O que fazer se houver retaliação após a denúncia?Qual é a diferença entre liberdade de expressão e assédio eleitoral?

1. O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou influenciarum trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

A prática é definida pelaResolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estãocoação, intimidação, ameaça, humilhaçãoe outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.

Também pode haver assédio quando o trabalhador recebetratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou aResolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 daResolução nº 23.610/2019.

A normapassou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalhopúblicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas.

Em agosto, o TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT também firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.

A prática é ilícita e, dependendo da conduta, também pode configurar crime eleitoral ou gerar outras formas de responsabilização.

2. Assédio eleitoral no trabalho é crime?

Sim. Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho.(veja as penalidades abaixo)

Determinadas condutas usadas para pressionar o trabalhador podem configurar crimes previstos na legislação eleitoral.

Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tratam diversas situações que podem estar relacionadas a casos de assédio eleitoral.

"Também é crime usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Por isso, eventual responsabilização criminal dependerá da conduta praticada e das circunstâncias de cada caso".

Assim, um mesmo caso pode gerar consequências trabalhistas e eleitorais e, quando houver os requisitos previstos em lei, também criminais.

3. Quais são os exemplos?

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

Segundo Elisa, mensagens em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuaistambém podem caracterizar a práticaquando canais relacionados ao trabalho são usados para pressionar o empregado.

4. O chefe pode perguntar em quem o funcionário vai votar?

Uma pergunta isolada, feita em uma conversa espontânea e sem constrangimento, não caracteriza automaticamente assédio eleitoral.O problema está no contexto e na finalidade da abordagem.

A situação muda quando o superior exige uma resposta, insiste em saber o voto, tenta influenciar a escolha ou relaciona a preferência política a possíveis consequências no trabalho.

“A posição de chefia ganha especial importância, pois a abordagem pode representar uma forma de pressão diante do receio do empregado de sofrer algum prejuízo profissional”, explica Elisa.

A advogada Tábata Dias Fagundes Vieira ressalta que o voto é secreto e ninguém é obrigado a revelar sua escolha. “Se a pergunta vier acompanhada de pressão, cobrança, ameaça, promessa de vantagem ou expectativa de que o empregado dê determinada resposta, pode caracterizar assédio eleitoral”, afirma.

5. O empregador pode exigir que funcionários façam campanha?

Não. O poder do empregador de organizar, dirigir e fiscalizar o trabalhonão permite obrigar o funcionário a participar de campanha política.

Exigir que o trabalhador faça postagens, distribua material de campanha, participe de eventos ou manifeste publicamente apoio a um candidato pode caracterizar assédio eleitoral, principalmente quando há pressão ou ameaça de consequências profissionais.

O trabalhador, por outro lado, pode participar voluntariamente de atividades políticas.O que não pode existir é imposição, pressão ou medo de perder o emprego ou sofrer algum prejuízo por não participar.

6. O trabalhador pode ser demitido por causa do voto?

A empresanão pode demitir ou punir o trabalhador como forma de retaliação pela escolha políticaou pelo voto. Também não pode condicionar a manutenção do emprego à preferência por determinado candidato ou partido.

Isso não significa, porém, que toda demissão ocorrida durante o período eleitoral seja irregular.Em uma demissão sem justa causa, o empregador, em regra, não precisa apresentar uma justificativa relacionada ao desempenho ou à conduta do funcionário, desde que respeite as situações de estabilidade e as demais regras trabalhistas.

O problema ocorre quando há evidências de que a dispensa foi motivada pela escolha política ou usada como forma de retaliação. Nesse caso, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho e, dependendo das circunstâncias, até mesmo questionar a validade da demissão.

7. Como provar o assédio eleitoral?

Aprova depende da forma como a conduta ocorreu. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos podem ajudar a demonstrar o que aconteceu.

Em conversas ou reuniões, gravações feitas por uma das pessoas que participa da conversa também podem ser utilizadas como prova, em regra.

É importante preservar os registros e anotar, sempre que possível, a data, o local, as pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.

Tambémnão é necessário esperar que uma ameaça se concretize.A própria tentativa de pressionar ou coagir o trabalhador pode ser relevante para a apuração do caso.

8. O trabalhador pode denunciar anonimamente? Como fazer?

Sim. O assédio eleitoral pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive por canais eletrônicos.O trabalhador pode fazer a denúncia de forma anônimaou, caso se identifique, solicitar o sigilo de seus dados.

É importante fornecer o máximo possível de informações, como nome da empresa, pessoas envolvidas, local, data e descrição dos fatos. Mensagens, e-mails, fotos, vídeos e outros documentos também podem ser enviados.

Dependendo do caso, a denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), especialmente quando houver indícios de crime eleitoral.

Veja os principais canais:

Ministério Público do Trabalho (MPT):recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelosite do órgãoe pelo aplicativo Pardal MPT.Justiça do Trabalho:o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuemcanais de atendimento e ouvidoriaspara receber relatos relacionados ao tema.Centrais sindicais:disponibilizam canal para denúnciasde pressões políticas, demissões ou cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.Ministério Público Eleitoral (MPE):pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.Sindicato:o sindicato da categoria também pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos.Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho:canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas;Fala.br:plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União;Central Alô Trabalho:o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas;Superintendências Regionais do Trabalho:são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados;Disque 100:Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.

9. O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?

As consequências dependem da conduta e da gravidade do caso.Na esfera trabalhista, o trabalhador pode buscar indenização por danos sofridos.

Quando a prática atinge um grupo de funcionários ou tem impacto coletivo, o MPT pode atuar para interromper a conduta e buscar reparação por dano moral coletivo.

Também pode haver investigação e responsabilização na esfera eleitoral. Quando a conduta se enquadra em algum crime previsto na legislação, pode haver ainda consequências criminais.

Além disso, a situação pode resultar em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ação civil pública e outras medidas para impedir que a prática continue.

Para as eleições de 2026, a regulamentação do TSE passou a prever expressamente a proibição do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e a responsabilização de quem der causa ou permitir sua ocorrência.

“Para o empregador, o risco não se limita a um problema individual com o empregado: a conduta pode gerar exposição da empresa e repercussões em diferentes esferas”, explica Tábata.

10. O que fazer se houver retaliação após a denúncia?

Aretaliação deve ser documentada e comunicada o quanto antesao órgão responsável pela apuração da denúncia.

Mudança injustificada de função, retirada de oportunidades, punições, ameaças, perseguição, redução de benefícios ou demissão após uma denúncia podem ser indícios de represália, especialmente quando houver proximidade entre os fatos.

Por isso, é importante guardar mensagens, documentos e outros registros relacionados tanto à denúncia original quanto às medidas tomadas pela empresa depois dela.

O trabalhador também pode procurar o MPT, o sindicato ou um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

11. Qual é a diferença entre liberdade de expressão e assédio eleitoral?

Empregadores e trabalhadores têm direito de manifestar suas opiniões políticas. O limite está em usar a relação de trabalho, a posição de chefia ou o poder econômicopara pressionar alguém a adotar determinada posição.

Dizer “eu apoio determinado candidato”, por exemplo, é uma manifestação de opinião. Já dizer “quem não votar nesse candidato será demitido” é uma forma de coerção.

O trabalhador também tem direito de pensar diferente do empregador e não pode ser ameaçado ou prejudicado por causa de sua escolha política.

Assim, a principal diferença está na existência de pressão, constrangimento, ameaça ou uso da relação de trabalho para interferir na liberdade de escolha do funcionário.