Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos; entenda o que muda

Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos; entenda o que muda
Empresas ficam isentas de responsabilidade civil em casos de força maior, como eventos climáticos, mas seguem obrigadas a prestar assistência.
AAgência Nacional de Aviação Civil(Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização das regras que tratam dos direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos.

Segundo a agência, as mudanças têm como objetivoampliar a transparência das informações prestadas aos clientes para facilitar a compreensão sobre seus direitos, o funcionamento do transporte aéreo e as obrigações das companhias aéreas diante de imprevistos.

Em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, como eventos climáticos, as empresas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados.

Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), se enquadram ocorrências comorestrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; dentre outros.

Por outro lado, permanece obrigatório a assistência material, nos seguintes casos:

A nova regra também esclarece que aprestação de assistência não se confunde com reconhecimento da culpa ou dever de responsabilização

As novas regras passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), período destinado à adaptação das empresas aéreas às novas regras.

Outra mudança prevê que ascompanhias aéreas poderão reembolsar gastos com alimentação, transporte e hospedagem quando situações excepcionais.

Entre elas estão: limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis, impedirem o fornecimento direto da assistência.

Nesses casos, o passageiro deverá comprovar as despesas necessárias e razoáveis que realizou com alimentação, transporte ou hospedagem.O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

A Anac definiu ainda que o passageiro, quando estiver adquirindo a passagem, deve ser informado de que a operação aérea pode sofrer alterações devido a condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem alterar a execução do voo.

A medida, segundo a Anac, visa dar mais transparência ao passageiro.

Também foi estabelecido que, tão logo tenha conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço,a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.

A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem.